DIGEMID Registro de Dispositivos Médicos no Peru
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Com uma população superior a 34 milhões de habitantes e um orçamento em expansão para o setor de saúde, o Peru destaca a melhoria do sistema de saúde como uma prioridade nacional. Esse foco, aliado aos requisitos do DIGEMID de registro de dispositivos médicos no Peru, reforça a importância de compreender as normas locais para uma entrada no mercado bem-sucedida.

Conformidade com as regulamentações peruanas
Dispositivos médicos e diagnósticos in vitro fornecidos no Peru são regulados pela Direção-Geral de Medicamentos, Insumos e Drogas (DIGEMID), integrante do Ministério da Saúde. Os produtos geralmente necessitam de registro sanitário antes da comercialização, e o solicitante peruano deve possuir as autorizações de funcionamento adequadas ao seu papel. A DIGEMID publica formulários e requisitos atualizados em sua página oficial de registro de dispositivos médicos.
Classificação de dispositivos médicos no Peru
O Peru utiliza um sistema baseado em risco com as Classes I, II, III e IV, do menor ao maior risco. A classificação considera a finalidade de uso, a invasividade, a duração do uso, se o produto é ativo e os danos potenciais em caso de falha. A classe afeta as evidências requeridas, a via de análise, a taxa governamental e as obrigações de manutenção. A classificação de DIVs deve ser analisada separadamente com base nas regras peruanas aplicáveis, em vez de ser inferida a partir da classificação do dispositivo em outro país.
Titular local e via de submissão
Um fabricante estrangeiro normalmente nomeia uma empresa peruana para atuar como titular do registro local e contato regulatório. A parte local realiza a submissão por meio do canal governamental aplicável, responde à DIGEMID, importa ou coordena a importação e presta suporte às ações de pós-comercialização. Cartas de autorização e contratos devem alocar claramente o acesso ao dossiê, os deveres de renovação, a tecovigilância, a notificação de alterações e o processo de transferência de registro.
A submissão comumente inclui formulários administrativos, comprovação do status legal e do sistema de gestão da qualidade do fabricante, certificado de livre comércio ou de autorização de comercialização, quando aplicável, descrições do produto, finalidade de uso, justificativa de classificação, rotulagem, instruções de uso, relatórios de ensaio e evidências clínicas ou de desempenho proporcionais ao risco. A documentação em espanhol e as traduções devem ser consistentes com o produto aprovado e com as alegações.
Após o registro sanitário
Os fabricantes e titulares locais devem manter o escopo, modelos, locais de fabricação, rotulagem e evidências técnicas aprovados. Reclamações, eventos adversos, recolhimentos e ações corretivas de segurança de campo necessitam de fluxos de escalonamento definidos. Uma alteração de projeto, fabricante, local de fabricação, finalidade de uso ou rotulagem pode exigir notificação ou aprovação prévia; ela não deve ser tratada como uma simples atualização comercial. Antes do envio, verifique o registro atualizado, a validade, a documentação de importação e quaisquer requisitos de lote ou alfandegários junto ao titular local.
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Perguntas frequentes
A principal autoridade regulatória para o registro de dispositivos médicos no Peru é a DIGEMID (Dirección General de Medicamentos, Insumos y Drogas). A Pure Global pode auxiliar na condução do processo de registro para garantir a aprovação DIGEMID para a venda de dispositivos médicos no mercado peruano.
Os dispositivos médicos no Peru são classificados de acordo com seu nível de risco em quatro classes, segundo as regulamentações peruanas de dispositivos médicos:
- Classe I: Baixo risco
- Classe II: Médio risco
- Classe III: Alto risco
- Classe IV: Altíssimo risco
Essa classificação determina a documentação e os procedimentos necessários para o registro sanitário.
Os fabricantes estrangeiros devem: 1. Nomear um detentor de registro local (Holder) responsável pelo registro dos produtos junto à DIGEMID. 2. Elaborar e submeter um dossiê técnico completo que atenda aos requisitos regulatórios para a classe específica do dispositivo.
A classificação de um dispositivo médico afeta o processo de registro ao determinar o nível de documentação e os procedimentos regulatórios exigidos pela DIGEMID no Peru. Dispositivos de maior risco (Classe III e IV) geralmente exigem documentação mais ampla e procedimentos mais rigorosos em comparação com dispositivos de menor risco (Classe I e II).
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