Registro de Dispositivos Médicos na ANVISA Brasil

Preços
A partir de US$ 2.000/ano. Use nossa Calculadora de Taxas para obter sua estimativa instantânea.

Com cerca de 50% dos dispositivos médicos e DIVs importados, o Brasil apresenta uma oportunidade lucrativa para fabricantes globais. Mudanças recentes nos requisitos de registro de dispositivos médicos na ANVISA Brasil tornaram o mercado mais acessível, especialmente para fabricantes com autorizações em outros mercados.

A Pure Global simplifica o processo com fluxos de trabalho de IA que aceleram a preparação do peticionamento junto à ANVISA, juntamente com suporte e representação local, tudo por uma taxa anual fixa.

ANVISA Brasil
US$ 7,3 bi
Tamanho do Mercado de Dispositivos Médicos
5,1%
CAGR do Mercado de Dispositivos Médicos
US$ 6,1 bi
Tamanho do Mercado de Dispositivos Médicos Inteligentes
11,1%
CAGR do Mercado de Dispositivos Médicos Inteligentes
35 anos
Idade Média
15,6%
Envelhecimento Populacional

A partir do nosso escritório em São Paulo, a equipe da Pure Global no Brasil oferece elaboração e peticionamento completo de dossiês junto à ANVISA, representação local, certificação ANATEL e INMETRO, e implementação de BGMP, com expertise interna nos requisitos da ANVISA para uma ampla variedade de especialidades em dispositivos e DIVs.

Janaina dos Santos de Miranda
Consultora de Assuntos Regulatórios
Classificação de Dispositivos e Vias Regulatórias

Como registrar um dispositivo médico no Brasil

Os dispositivos médicos e DIVs comercializados no Brasil são regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a agência reguladora responsável pela vigilância sanitária no país. O arcabouço regulatório de dispositivos médicos é regido principalmente pela RDC 751/2022, que estabelece as regras de classificação, os requisitos de documentação e as diretrizes de Boas Práticas de Fabricação (BPF). Os DIVs, por sua vez, são regulamentados pela RDC 830/2023.

Fabricantes estrangeiros devem nomear um detentor de registro no Brasil (também conhecido como Brazil Registration Holder - BRH) para representá-los legalmente. Esse representante submete a Notificação ou o Registro à ANVISA e atua como o principal ponto de contato para todas as atividades regulatórias, incluindo inspeções, tecnovigilância e importação.

Vias regulatórias da ANVISA para dispositivos médicos

A ANVISA estabeleceu duas vias regulatórias principais com base na classificação de risco do produto. Os dispositivos médicos e DIVs são classificados em quatro classes de risco: Classe I, II, III e IV.

Via de Notificação (dispositivos e DIVs de Classe I e II)

  • Processo: fabricantes de dispositivos de baixo e médio risco submetem a Notificação à ANVISA por meio de seu detentor de registro no Brasil.

  • Requisitos: a documentação inclui o Formulário de Notificação, a Carta de Autorização do Fabricante (para produtos importados), a comprovação de conformidade com os regulamentos técnicos aplicáveis e o Certificado de Conformidade (SBAC), se exigido.

  • Prazo: após a submissão de toda a documentação em conformidade, a Notificação geralmente é processada em um prazo de 30 a 45 dias.

  • Renovação: as Notificações não expiram.

Via de Registro (dispositivos e DIVs de Classe III e IV)

  • Processo: para produtos de maior risco, a ANVISA exige o Registro completo, incluindo a apresentação de um dossiê técnico e a conformidade com as Boas Práticas de Fabricação (BPF) brasileiras (BGMP), o que normalmente envolve uma inspeção da ANVISA no local de fabricação.

  • Requisitos: a documentação exigida inclui um dossiê técnico (com dados de projeto, fabricação, desempenho e segurança), Carta de Autorização do Fabricante, Certificado de Livre Venda (para produtos importados), certificado BGMP, comprovação de conformidade com os regulamentos técnicos aplicáveis e o certificado SBAC, se aplicável.

  • Prazo: a análise da ANVISA para dispositivos médicos de Classe III e IV geralmente leva de 4 a 12 meses, dependendo do tipo e da complexidade do dispositivo.

  • Renovação: os Registros devem ser renovados a cada 10 anos. Os certificados BGMP devem ser renovados a cada dois anos, ou a cada quatro anos se emitidos sob o Programa de Auditoria Única em Dispositivos Médicos (MDSAP).

Outros requisitos de registro da ANVISA

  • Detentor de registro no Brasil: todos os fabricantes estrangeiros devem nomear um detentor de registro sediado no Brasil para submeter a Notificação ou o Registro à ANVISA.

  • Certificações adicionais: alguns dispositivos médicos podem precisar obter a certificação INMETRO, ANATEL ou INCQS com base em sua funcionalidade antes da submissão à ANVISA.

  • Informações do distribuidor: os distribuidores são autorizados pelo detentor de registro no Brasil e atuam sob sua supervisão regulatória.

  • Tradução: as Instruções de Uso (IFUs) devem ser enviadas em português brasileiro no portal digital da ANVISA.

  • Comprovação do sistema de qualidade: produtos de Classe III e IV devem cumprir as Boas Práticas de Fabricação do Brasil (BGMP). A certificação é emitida pela ANVISA após inspeção ou aceita sob o MDSAP.

  • Obrigações pós-mercado: os fabricantes e detentores de registro devem realizar notificações de vigilância pós-mercado e tecnovigilância por meio do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).

  • UDI: os requisitos nacionais de Identificação Única de Dispositivos (UDI) do Brasil estão sendo implementados gradualmente a partir de julho de 2025 para dispositivos de Classe IV; a Classe III é exigida a partir de janeiro de 2026, a Classe II em 2027 e a Classe I em 2028.

Quais documentos são necessários para registrar um dispositivo médico ou DIV no Brasil?

A documentação necessária depende se o produto está sujeito à Notificação ou ao Registro:

Para Notificação (dispositivos de Classe I e II):

  • Formulário de Notificação

  • Carta de Autorização do Fabricante (para dispositivos importados)

  • Certificado de Conformidade (SBAC), se aplicável

  • Comprovação de conformidade com os regulamentos técnicos aplicáveis

Para Registro (dispositivos de Classe III e IV):

  • Dossiê Técnico

  • Carta de Autorização do Fabricante

  • Certificado de Livre Venda (para dispositivos importados)

  • Certificado de Boas Práticas de Fabricação (BGMP)

  • Certificado de Conformidade (SBAC), se aplicável

  • Comprovação de conformidade com os regulamentos técnicos aplicáveis

Documentos adicionais, como as certificações INMETRO, ANATEL ou INCQS, podem ser exigidos a depender do tipo de dispositivo.

Meu dispositivo precisa de certificação INMETRO, ANATEL ou INCQS?

Isso depende das características técnicas e da finalidade de uso do seu dispositivo:

  • A certificação INMETRO é exigida para dispositivos que possuem componentes elétricos ou que se enquadram em categorias críticas de segurança, como equipamentos eletromédicos. A conformidade normalmente envolve ensaios por laboratórios terceiros e auditorias de fábrica conduzidas por um Organismo de Certificação de Produto (OCP) acreditado. Alguns materiais também exigem certificação INMETRO, como agulhas hipodérmicas, implantes mamários, luvas cirúrgicas, luvas para procedimentos não cirúrgicos e preservativos.

  • A certificação ANATEL é obrigatória para dispositivos que utilizam tecnologia de telecomunicações, incluindo Wi-Fi, Bluetooth ou outras comunicações sem fio. Os dispositivos devem passar por ensaios técnicos e homologação por meio de um Organismo de Certificação Designado (OCD).

  • A avaliação pelo INCQS pode se aplicar a determinados produtos de diagnóstico in vitro relacionados ao diagnóstico de Dengue, Chikungunya, Sars-Cov-2 (autoteste), bem como àqueles destinados a testes de triagem em bancos de sangue: reagentes para imuno-hematologia (sistema ABO, sistema Rh e anticorpos irregulares), Hepatite B e C, Sífilis, HIV, Chagas e HTLV.

Caso o seu dispositivo se enquadre em qualquer uma dessas categorias, a certificação correspondente deve ser obtida além do registro na ANVISA, e você deve possuir um representante legal no Brasil para gerenciar o processo. As marcas de conformidade devem estar visíveis no dispositivo.

O que é um detentor de registro no Brasil e por que você precisa de um?

Um detentor de registro no Brasil (ou Brazil Registration Holder - BRH) é uma pessoa jurídica sediada no Brasil que atua em nome de um fabricante estrangeiro para fazer a interface com a ANVISA. Esse representante é responsável por submeter a Notificação ou o Registro do dispositivo, garantir a conformidade regulatória e coordenar as atividades pré e pós-mercado. Isso inclui gerenciar inspeções de BGMP, submeter notificações de tecnovigilância e recolhimento (recall), realizar o upload da rotulagem em português e emitir autorizações de importação. Apenas empresas brasileiras podem atuar como detentoras de registro, tornando-as parceiras obrigatórias para os fabricantes estrangeiros.

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A taxa fixa inclui tradução do inglês para o português, peticionamento e autorizações de distribuidores. A partir de US$ 2.000/ano.

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva para registrar um dispositivo no Brasil?

Os prazos para o registro na ANVISA variam de acordo com a classe do dispositivo e os requisitos de certificação:

  • Dispositivos de Classe I/II (Notificação): Os dossiês podem ser elaborados e peticionados em cerca de 1 semana, com a aprovação da ANVISA geralmente concedida em até 30 dias. Essas notificações não exigem renovação.
  • Dispositivos de Classe III/IV (Registro): Os dossiês geralmente levam 2 semanas para serem elaborados e peticionados. A análise e aprovação da ANVISA normalmente exigem de 4 a 12 meses, dependendo do tipo de dispositivo e da qualidade do peticionamento. Os registros são válidos por 10 anos.
  • Certificação BGMP: Exigida para dispositivos de Classe III/IV, este processo pode levar cerca de 2 meses se for aproveitado um certificado MDSAP existente, ou até 6 meses usando a via de liminar da ABIMED por meio de um detentor de registro local. A certificação BGMP é válida por 2 anos, ou 4 anos quando apoiada pelo MDSAP.

Em resumo, dispositivos de baixo risco podem chegar ao mercado em cerca de um mês, enquanto dispositivos de maior risco podem exigir até um ano, principalmente quando a certificação BGMP está incluída.

Quais taxas governamentais se aplicam à notificação e ao registro na ANVISA?

A ANVISA cobra taxas governamentais obrigatórias com base na classe de risco do dispositivo e na via regulatória:

  • Para dispositivos médicos de Classe I e Classe II, aplica-se uma taxa de notificação de BRL 1.406 (aproximadamente USD 262) por produto.

  • Para dispositivos médicos de Classe III e Classe IV, a ANVISA cobra uma taxa de registro de BRL 8.510 (aproximadamente USD 1.584) por produto quando peticionado como uma família padrão de dispositivos, ou BRL 19.856 (aproximadamente USD 3.696) por produto quando peticionado como uma grande família.

  • A certificação B-GMP é obrigatória para todos os dispositivos de Classe III e IV. Para fabricantes fora do Brasil, a taxa de B-GMP é de BRL 72.805 (aproximadamente USD 13.552). Fabricantes localizados em países do MERCOSUL qualificam-se para uma taxa reduzida de B-GMP de BRL 10.637 (aproximadamente USD 1.980).

  • A ANVISA também pode cobrar uma taxa de análise de petição de BRL 1.406 (aproximadamente USD 262) se etapas adicionais de revisão regulatória forem necessárias.

Todas as taxas listadas são apenas taxas governamentais e não incluem serviços de consultoria, elaboração de dossiê, traduções ou representação regulatória local. Taxas adicionais podem ser aplicadas; as taxas também podem mudar sem aviso prévio.

Consulte nossa Calculadora de Taxas para obter taxas governamentais atualizadas em 14 mercados.

Como funciona o modelo de preço fixo da Pure Global no Brasil?

A Pure Global oferece preço anual fixo para pacotes de registro e representação de dispositivos médicos e DIVs no Brasil, a partir de US$ 2.000/ano. A taxa fixa inclui a elaboração e peticionamento do dossiê, representação local, tradução, alterações, autorização de distribuidores e suporte pós-mercado. A taxa não inclui as taxas da ANVISA ou outras taxas governamentais, traduções juramentadas ou traduções de outros idiomas que não o inglês.

Estrutura de taxa fixa para dispositivos de risco de Classe I/II:

1 dispositivo = US$ 2.000/ano

2-5 dispositivos = US$ 1.000 adicionais por dispositivo por ano (ex.: 4 dispositivos = US$ 5.000/ano)

6-10 dispositivos = US$ 500 adicionais por dispositivo por ano (ex.: 8 dispositivos = US$ 7.500/ano)

Estrutura de taxa fixa para dispositivos de risco de Classe III/IV:

1 dispositivo = US$ 3.000/ano

2-5 dispositivos = US$ 1.500 adicionais por dispositivo por ano (ex.: 4 dispositivos = US$ 7.500/ano)

6-10 dispositivos = US$ 1.000 adicionais por dispositivo por ano (ex.: 8 dispositivos = US$ 12.000/ano)

Entre em contato conosco para obter um orçamento personalizado se você tiver 11+ dispositivos.

É necessário um contrato de três anos para garantir as taxas cotadas acima. No entanto, outras modalidades contratuais estão disponíveis. Use nossa Calculadora de Taxas para uma estimativa instantânea e mais informações sobre os termos da taxa fixa.

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