Atualização Regulatória

Notícias Regulatórias Semanais: 11 a 12 de novembro de 2024

Esta semana nas notícias regulatórias de dispositivos médicos, a Tailândia introduziu novas diretrizes de referência e transferência, a Europa publicou um Q&A atualizado sobre termos de vigilância da IVDR e do MDR, e a Romênia tem novas regras para Operadores Econômicos.

Publicado em:
20 de novembro de 2024

TAILÂNDIA

Otimização do Licenciamento de Dispositivos Médicos: Novas Diretrizes para os Processos de Refer e Transfer

A TFDA apresentou diretrizes atualizadas (link em tailandês) para os processos de Refer e Transfer no licenciamento de dispositivos médicos. Essas mudanças visam aumentar a transparência e a conformidade, garantindo ao mesmo tempo a segurança pública. Abaixo estão os detalhes dos processos, requisitos e restrições.

Principais Processos

AspectoReferTransfer
Dossiê OriginalDeve ser registrado pela via CSDT completa. O registro parcial exige conformidade com o CSDT completo.Deve ser registrado pela via CSDT completa. O registro parcial exige conformidade com o CSDT completo.
ImportaçõesO dispositivo médico de ambos os dossiês (original e novo) deve ser produzido pelo mesmo fabricante físico e sob o mesmo proprietário do produto.O nome e o endereço do fabricante físico e do proprietário do produto devem permanecer inalterados.
Fabricantes LocaisAmbos os dispositivos médicos devem ser registrados pelo mesmo estabelecimento fabricante.O local de fabricação deve permanecer o mesmo.
Status da LicençaAtivaAtiva

Documentação Necessária

Ambos os processos exigem um conjunto semelhante de documentos essenciais, com alguns requisitos adicionais.

DocumentoReferTransfer
Rotulagem do dispositivoSimSim
Instruções de UsoSimSim
Resumo ExecutivoSimSim
Declaração de ConformidadeSimSim
Carta de Autorização (apenas para o importador)SimSim
Carta de Consentimento para Refer/Transfer de DossiêSimSim
Declaração de SegurançaSimSim
Declaração de Identidade para Refer/TransferSimSim

Casos Proibidos

Certos cenários não são elegíveis para os processos de Refer ou Transfer:

CondiçãoReferTransfer
Histórico de problemas ou incidentes gravesNão permitidoNão permitido
Preocupações com qualidade, eficácia ou segurançaNão permitidoNão permitido
Kits de teste de metanfetamina em urina (casos específicos)Não permitidoN/A

Conclusão

Essas diretrizes fornecem um cenário claro para gerenciar mudanças de nome comercial (Refer) e transições de titularidade (Transfer) no setor de dispositivos médicos. Ao estabelecer requisitos rigorosos e proibir casos com preocupações de segurança, a autoridade garante a conformidade regulatória, priorizando a saúde pública.

Fabricantes e partes interessadas são incentivados a revisar as diretrizes completas para facilitar transições suaves de licenciamento.

Saiba mais sobre o Registro de Dispositivos Médicos na TFDA Tailândia.

EUROPA

MDCG 2023-3 rev.1: Perguntas e Respostas Atualizadas sobre Termos de Vigilância para Conformidade com o MDR e o IVDR

A Direção-Geral da Saúde e da Segurança dos Alimentos da Comissão Europeia publicou um documento de orientação atualizado, MDCG 2023-3 rev.1, fornecendo perguntas e respostas abrangentes sobre termos e conceitos de vigilância sob o Regulamento (UE) 2017/745 (MDR) e o Regulamento (UE) 2017/746 (IVDR). Publicado em 11 de novembro de 2024, este documento visa garantir um entendimento unificado entre as autoridades competentes, operadores econômicos e outras partes interessadas para a implementação eficaz dos requisitos de vigilância. A orientação alinha a terminologia com os regulamentos vigentes e incorpora modificações das diretrizes anteriores do Sistema de Vigilância de Dispositivos Médicos. Aplica-se amplamente a dispositivos médicos, dispositivos médicos para diagnóstico in vitro e acessórios, assegurando a conformidade harmonizada em toda a UE.

Saiba mais sobre a consultoria para EU MDR e IVDR.

ROMÊNIA

Romênia Anuncia Regras de Funcionamento Atualizadas para Operadores Econômicos de Dispositivos Médicos

A Agência Nacional de Medicamentos e Dispositivos Médicos da Romênia lembra os operadores econômicos envolvidos na importação, distribuição, instalação e manutenção de dispositivos médicos sobre a conformidade com a OMS no. 566/2020. Esta regulamentação estabelece a estrutura para a aprovação nos termos do Título XX da Lei no. 95/2006 sobre a reforma da saúde. As autorizações de funcionamento são válidas por três anos, desde que nenhuma alteração significativa afete as condições originais. Os operadores devem garantir a renovação em tempo hábil para evitar interrupções em suas atividades. O anúncio enfatiza a necessidade de adesão a esses requisitos regulatórios para a continuidade da autorização.

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