Decreto 4725/2005
O Decreto 4725/2005 (Decreto 4725/2005) é a regulamentação aplicável a dispositivos médicos para uso humano na Colômbia.
O Decreto 4725/2005 (Decreto 4725/2005) é o principal regulamento da Colômbia para dispositivos médicos destinados ao uso humano. Ele estabelece controles de ciclo de vida para segurança, qualidade, desempenho, fabricação, importação, distribuição, comercialização e vigilância pós-comercialização. O Instituto Nacional de Vigilância de Medicamentos e Alimentos, INVIMA (Instituto Nacional de Vigilancia de Medicamentos y Alimentos), administra e aplica esse arcabouço regulatório.
O decreto se aplica a organizações nacionais e estrangeiras envolvidas no fornecimento de dispositivos médicos na Colômbia. Ele exclui determinadas categorias regidas por regras separadas, incluindo reagentes para diagnóstico in vitro, que são abordados pelo Decreto 3770/2004.
Como o Decreto 4725/2005 classifica os dispositivos médicos?
O decreto utiliza quatro classes de risco: Classe I, Classe IIa, Classe IIb e Classe III. A Classe I representa o menor risco e a Classe III, o maior. A classificação afeta o tipo de autorização sanitária, evidência, análise e controles pós-comercialização aplicáveis. Os fabricantes devem classificar o dispositivo utilizando sua finalidade prevista, duração do contato, invasividade, características ativas e outras regras aplicáveis, em vez de se basear apenas no nome do produto.
O que o Decreto 4725/2005 exige para o acesso ao mercado?
Um fabricante estrangeiro geralmente precisa de um detentor de autorização ou importador colombiano para interagir com o INVIMA. A via de registro aplicável depende da classe de risco e das características do produto. O arcabouço regulatório também aborda rotulagem, armazenamento, registros de distribuição, tecnovigilância, recolhimentos e outras obrigações de conformidade pós-comercialização.
Consulte as orientações de classificação do INVIMA relacionadas e leia o texto oficial do Decreto 4725/2005.
O Decreto 4725/2005 é a única fonte para os requisitos de dispositivos médicos na Colômbia?
Não. O Decreto 4725 é fundamental, mas normas posteriores e os procedimentos atuais do INVIMA também regem formulários de peticionamento, taxas, rotulagem, importações, alterações e vigilância. Os fabricantes devem confirmar os requisitos consolidados e as instruções atuais de submissão da autoridade por meio do guia do mercado da Colômbia antes de confiar em uma lista de verificação antiga.
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