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Classificação e Agrupamento de Dispositivos Médicos do INVIMA na Colômbia

Classificação e Agrupamento de Dispositivos Médicos do INVIMA na Colômbia

A classificação de dispositivos médicos na Colômbia segue a classificação da diretiva europeia MDD 93/42/EEC.

Regulatory Overview

Esquema de classificação de dispositivos médicos na Colômbia

A classificação de dispositivos médicos na Colômbia é estabelecida no Decreto 4725/2005, embora siga de perto a classificação da EU MDD 93/42/EEC.

  • Classe I: Dispositivos de baixo risco, como dispositivos médicos não invasivos e aqueles com potencial mínimo de causar danos quando utilizados conforme a finalidade prevista.
  • Classe IIa: Dispositivos de médio risco que apresentam um potencial moderado de causar danos e exigem avaliação de conformidade por um Organismo Notificado.
  • Classe IIb: Abrange dispositivos de maior risco do que a Classe IIa, exigindo uma avaliação mais rigorosa e frequentemente incluindo dispositivos médicos ativos e aqueles utilizados para tratamentos críticos.
  • Classe III: Representa a categoria de maior risco, incluindo dispositivos como os implantáveis e equipamentos de suporte à vida, exigindo a supervisão e avaliação regulatórias mais rigorosas.

Os dispositivos são então divididos em categorias "controladas" e "não controladas" com base em sua classificação. Os dispositivos das Classes I e IIa geralmente pertencem à categoria não controlada, enquanto os dispositivos com níveis de risco mais elevados pertencem à categoria controlada. Dispositivos de baixo risco são elegíveis para a via de "registro automático", ou seja, autorização automática de registro após a submissão dos documentos exigidos. Os dispositivos de alto risco precisam ser aprovados pelo INVIMA antes de serem colocados no mercado.

Classificação de IVD na Colômbia

O Decreto 3770/2004 estabeleceu o esquema de classificação para IVDs. Os produtos IVD são classificados em Classe I (baixo risco), Classe II (médio risco) e Classe III (alto risco). As Classes I e II podem ser registradas por meio da via de "registro automático", ou seja, autorização automática de registro após a submissão dos documentos exigidos. A Classe III precisa obter aprovação pré-mercado e pode exigir aprovação adicional do comitê profissional de IVD.

Agrupamento de dispositivos médicos na Colômbia

O agrupamento permite registrar múltiplos produtos sob o mesmo registro, como kits de dispositivos médicos, partes componentes, software complementar, etc. As seguintes características devem ser atendidas para agrupar produtos na Colômbia sob um único registro:

  • Mesma classe de risco
  • Mesmas indicações de uso
  • Mesmo fabricante

Os IVDs das Classes I e II podem ser agrupados com até 15 reagentes incluídos em um único registro. Os IVDs agrupados devem ter a mesma classificação de risco, pertencer à mesma área e ter o mesmo fabricante. Os critérios de agrupamento não são especificados para IVDs de Classe III porque eles não podem ser agrupados.

Como podemos ajudar

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Perguntas frequentes

Como a classificação afeta os requisitos do sistema de gestão da qualidade para dispositivos médicos na Colômbia?

Os fabricantes devem implementar e manter um sistema de gestão da qualidade (SGQ) em conformidade com normas internacionais, como a ISO 13485, para garantir a segurança e a eficácia de seus dispositivos médicos. No entanto, o certificado ISO 13485 não é exigido para dispositivos de Classe I ou IIa, embora recomendemos incluí-lo em sua documentação. Para dispositivos de Classe IIb e III, o INVIMA exige comprovação de um SGQ, como o certificado ISO 13485.

Como a classificação afeta o tempo de colocação no mercado do nosso dispositivo na Colômbia?

Para dispositivos de Classe I e IIa e IVDs de Classe I e II, a aprovação "automática" pode levar 15 dias úteis. Para dispositivos de Classe IIb e III, a aprovação pode levar de 6 a 8 meses, embora os prazos oficiais do INVIMA prevejam 15 dias úteis. Para IVDs de Classe III, o prazo oficial é de 90 dias úteis, mas na realidade pode levar de 6 a 8 meses.

Como a classificação afeta o prazo de validade da minha aprovação do INVIMA?

Os registros de dispositivos médicos são válidos por 10 anos. Os IVDs de Classe I e II são válidos por dez anos, enquanto os registros de IVDs de Classe III são válidos por 5 anos.

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