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INVIMA Classificação e Agrupamento de Dispositivos Médicos na Colômbia

Última revisão:

A classificação de dispositivos médicos na Colômbia segue a classificação da EU MDD 93/42/EEC.

Visão geral regulatória

Esquema de Classificação de Dispositivos Médicos na Colômbia

A classificação de dispositivos médicos na Colômbia é estabelecida no Decreto 4725/2005, embora siga de perto a classificação EU MDD 93/42/EEC.

  • Classe I: Dispositivos de baixo risco, tais como dispositivos médicos não invasivos e aqueles com potencial mínimo de dano quando utilizados conforme pretendido.
  • Classe IIa: Dispositivos de médio risco que possuem um potencial moderado de causar danos e exigem avaliação de conformidade por um Organismo Notificado.
  • Classe IIb: Abrange dispositivos de risco mais elevado do que a Classe IIa, exigindo uma avaliação mais rigorosa e frequentemente incluindo dispositivos médicos ativos e aqueles utilizados para tratamentos críticos.
  • Classe III: Representa a categoria de maior risco, incluindo dispositivos como dispositivos implantáveis e equipamentos de suporte à vida, exigindo a supervisão e avaliação regulatórias mais rigorosas.

Os dispositivos são então divididos nas categorias "controlado" e "não controlado" com base em sua classificação. Os dispositivos das Classes I e IIa geralmente pertencem à categoria não controlada, enquanto os dispositivos com níveis de risco mais elevados pertencem à categoria controlada. Dispositivos de baixo risco têm acesso à via de "registro automático", ou seja, autorização automática de registro após a submissão dos documentos necessários. Dispositivos de alto risco precisam ser aprovados pelo INVIMA antes de irem para o mercado.

Classificação de IVDs na Colômbia

O Decreto 3770/2004 estabeleceu o esquema de classificação para IVDs. Os produtos IVD são classificados em Classe I (baixo risco), Classe II (médio risco) e Classe III (alto risco). A Classe I e a Classe II podem ser registradas por meio da via de "registro automático", ou seja, autorização automática de registro após a submissão dos documentos necessários. A Classe III precisa obter aprovação pré-mercado e pode exigir aprovação adicional do comitê profissional de IVD.

Agrupamento de dispositivos médicos na Colômbia

O agrupamento permite registrar múltiplos produtos sob o mesmo registro, tais como kits de dispositivos médicos, partes componentes, software associado, etc. As seguintes características devem ser atendidas para agrupar produtos na Colômbia sob um único registro:

  • Mesma classe de risco
  • Mesmas indicações de uso
  • Mesmo fabricante

IVDs das Classes I e II podem ser agrupados com até 15 reagentes incluídos em um único registro. IVDs agrupados devem ter a mesma classificação de risco, pertencer à mesma área e ter o mesmo fabricante. Os critérios de agrupamento não são especificados para IVDs da Classe III porque eles não podem ser agrupados.

Como podemos ajudar

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