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Atualização Regulatória

Argentina limita taxas de importação de DM da ANMAT a ARS 5 mi

A Disposición ANMAT Nº 5461/2026 da Argentina adiciona um teto de ARS 5,000,000 à taxa de intervenção na importação de produtos médicos de 1.25% a partir de 1 de setembro de 2026. O limite de faixa de ARS 55,000,000, ambas as alíquotas percentuais e as taxas fixas para dispositivos e IVD no Anexo II permanecem numericamente inalterados em relação à tabela de maio de 2026.

Publicado em:
2 de setembro de 2026

A Administração Nacional de Medicamentos, Alimentos e Tecnologia Médica (ANMAT) da Argentina publicou a Disposición Nº 5461/2026 (DI-2026-5461-APN-ANMAT#MS) em 28 de agosto de 2026. O Artigo 3 torna a disposição administrativa final vigente em 1 de setembro de 2026 e aplica as novas regras de taxas aos processos iniciados nessa data ou após ela.

Para produtos médicos, a alteração material é restrita, mas potencialmente significativa: o novo Anexo II limita a taxa da ANMAT para uma intervenção de desembaraço de importação em ARS 5,000,000. Ele não aumenta as alíquotas percentuais nem o limiar de faixa de ARS 55,000,000.

Como funciona o teto de ARS 5 milhões

A Seção J do Anexo II relaciona a taxa para a intervenção da ANMAT no desembaraço aduaneiro de um produto médico importado (intervención de despacho a plaza de producto importado):

Valor FOB indicado na tabelaCálculo da taxa a partir de 1 de setembro de 2026Máximo
Abaixo de ARS 55,000,0001.5% do valor FOBNenhum teto indicado
ARS 55,000,000 ou mais1.25% do valor FOBARS 5,000,000

A tabela anterior de produtos médicos, Anexo II da Disposición 2978/2026, utilizava o mesmo limiar e as mesmas alíquotas percentuais, mas não indicava um teto. A explicação oficial da ANMAT afirma igualmente que os percentuais e as faixas permanecem em vigor e que os novos tetos se aplicam onde forem pertinentes.

Cálculo da Pure Global: na faixa superior, 1.25% de ARS 400,000,000 é ARS 5,000,000. O teto, portanto, altera a taxa calculada apenas quando o valor FOB excede ARS 400,000,000.

Valor FOBCálculo anterior sem tetoCálculo sob a 5461/2026Diferença
ARS 55,000,000ARS 687,500ARS 687,500Nenhuma
ARS 200,000,000ARS 2,500,000ARS 2,500,000Nenhuma
ARS 400,000,000ARS 5,000,000ARS 5,000,000Nenhuma
ARS 800,000,000ARS 10,000,000ARS 5,000,000ARS 5,000,000 a menos

Estes são cálculos de tabela, não cotações ou estimativas de uma fatura de remessa específica.

O que não mudou na tabela de produtos médicos

A Pure Global comparou cada linha dos anexos de produtos médicos de maio e agosto. Após normalizar as diferentes pontuações de milhar e decimal, os valores fixos para dispositivos médicos e diagnóstico in vitro (IVD) permanecem numericamente inalterados. Exemplos representativos são:

ProcedimentoAnexo II de maio de 2026Novo Anexo II
Registro de família, dispositivos médicos Classe I–IIARS 500,220ARS 500,220
Registro de família, dispositivos médicos Classe III–IVARS 824,985ARS 824,985
Registro de família, IVD Grupo A–BARS 445,725ARS 445,725
Registro de família, IVD Grupo C–DARS 564,165ARS 564,165
Verificação de GMP de planta estrangeiraARS 11,799,000 base + ARS 4,711,500 por planta adicional, mais despesas de viagem e diáriasMesmo
Certificado de Venda Livre, por país de destinoARS 159,000ARS 159,000

O Artigo 2 da Disposición 5461/2026 revoga separadamente o Anexo IV da Disposición 2978/2026. Aquele antigo Anexo IV abrangia produtos alimentícios e estabelecimentos de alimentos; não era a tabela de taxas para dispositivos médicos e IVD. A comparação de produtos médicos é entre os respectivos arquivos do Anexo II de ambos os documentos.

O teto não cria uma nova exigência de intervenção de importação

O teto aplica-se à intervenção tarifada da ANMAT listada no Anexo II; ele não expande as remessas que exigem essa intervenção. A Disposición 4446/2025 já havia removido a intervenção prévia de autorização de importação da ANMAT para produtos médicos registrados de Classe I e II importados por estabelecimentos autorizados para comercialização ou distribuição gratuita. O aviso de implementação da ANMAT descreve a notificação pós-importação substitutiva como não tarifada.

As empresas devem, portanto, determinar a via de importação aplicável antes de aplicar o teto. Uma remessa processada por meio de notificação não tarifada não é convertida em um desembaraço tarifado meramente porque a Disposición 5461/2026 introduziu um teto para outras intervenções.

O que fabricantes e importadores devem fazer

  1. Atualizar os cálculos para processos iniciados em 1 de setembro de 2026 ou após essa data. Para uma intervenção tarifada de importação de produto médico na faixa superior, use o menor valor entre 1.25% do valor FOB e ARS 5,000,000.
  2. Não alterar os orçamentos de taxas fixas de dispositivos e IVD apenas porque o Anexo II foi republicado. Os valores listados correspondem numericamente ao anexo de produtos médicos de maio de 2026.
  3. Separar a via de importação do cálculo da taxa. Confirmar se a remessa exige uma intervenção da ANMAT ou se segue uma via de notificação não tarifada antes de calcular a taxa de desembaraço.
  4. Manter o anexo aplicável junto ao registro do processo. A data de início determina se o novo teto se aplica, e a disposição não fornece uma regra de transição separada para processos iniciados antes de 1 de setembro.

As fontes determinantes são a disposição oficial, seu Anexo II de produtos médicos e o resumo de implementação da ANMAT. Para um contexto mais amplo de acesso ao mercado, consulte a página do mercado da Argentina da Pure Global.

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