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Dispositivos Oftálmicos (LIOs, Lentes de Contato e Lasers): Regulação e Registro Global

Da classificação e evidências clínicas à submissão e tecovigilância pós-comercialização, conduzimos lentes intraoculares, lentes de contato, lasers oftálmicos e dispositivos de diagnóstico por todos os principais sistemas regulatórios.

Oftalmologista examinando um paciente em uma lâmpada de fenda, com uma lente intraocular em uma pinça em primeiro plano, representando dispositivos médicos oftálmicos
III
Classe nos EUA para lentes intraoculares
IIb
Classe típica sob o EU MDR para LIOs
3-9 meses
Prazo típico de 510(k) nos EUA
30+
Mercados nos quais registramos
Visão geral regulatória

Para cada órgão regulador abaixo, respondemos às três perguntas que as equipes de dispositivos oftalmológicos fazem primeiro: qual é a classe do meu produto, quanto tempo levará o registro e qual será o custo. Comece com a nossa calculadora de preços para verificar as taxas e prazos por mercado.

O que são dispositivos oftalmológicos?

Dispositivos médicos oftalmológicos são os instrumentos, implantes e materiais utilizados para diagnosticar e tratar condições oculares. A categoria abrange lentes intraoculares (LIOs) implantadas durante a cirurgia de catarata, lentes de contato, lasers cirúrgicos oftalmológicos, incluindo sistemas de LASIK e fotocoagulação, exames de imagem diagnóstica como tomografia de coerência óptica (OCT), retinógrafos, lâmpadas de fenda e tonômetros, dispositivos oftalmológicos viscocirúrgicos (OVDs) usados para proteger tecidos durante cirurgias, e os instrumentos cirúrgicos e sistemas de facoemulsificação utilizados no centro cirúrgico. O que os une é o órgão regulador: nos Estados Unidos, eles compartilham seu próprio regulamento dedicado, 21 CFR Part 886.

Duas fronteiras são importantes. Medicamentos oftalmológicos, como colírios, injeções intravítreas e a maioria das terapias para glaucoma e olho seco, são regulamentados como medicamentos, não como dispositivos, embora tratem o mesmo órgão; um injetor pré-carregado ou um inserto liberador de fármaco pode se tornar um produto combinado. E a IA que lê autonomamente imagens de retina para triagem de retinopatia diabética ou glaucoma é regulamentada como software como dispositivo médico (Software as a Medical Device), coberta em nossa página de SaMD, enquanto a câmera ou o scanner de OCT que captura a imagem permanece nesta página como hardware.

Cada jurisdição estabelece a linha de classificação de forma diferente. A mesma lente intraocular é um dispositivo de Classe III exigindo uma aprovação pré-comercialização (PMA) completa nos Estados Unidos, mas um dispositivo de Classe IIb sob o MDR da UE, razão pela qual uma análise de classificação mercado por mercado é a primeira entrega de qualquer programa oftalmológico sério. Cada custo abaixo possui duas partes: a taxa governamental e a nossa própria taxa de serviço anual fixa por mercado, a partir de US$1,000 por ano nos EUA (listagem de dispositivos e representação de US Agent) e a partir de US$2,000 por ano na maioria dos outros mercados. Os valores exatos e atuais estão em nossa calculadora de preços.

Regulamentação de dispositivos oftalmológicos da FDA (Estados Unidos)

A FDA regulamenta dispositivos oftalmológicos sob o 21 CFR Part 886 por meio do mesmo enquadramento baseado em risco de outros dispositivos, com um painel consultivo de Dispositivos Oftalmológicos dedicado para novas tecnologias. O risco direciona tudo: a maioria dos instrumentos diagnósticos e cirúrgicos é aprovada como Classe II, enquanto implantes e materiais cirúrgicos que entram no olho, como LIOs e OVDs, enquadram-se na Classe III.

  • Classificação. A maioria dos dispositivos oftalmológicos diagnósticos e cirúrgicos, incluindo lâmpadas de fenda, scanners de OCT, sistemas de facoemulsificação, muitos lasers cirúrgicos e lentes de contato gelatinosas de uso diário, são de Classe II e obtêm liberação por meio de um 510(k). Lentes intraoculares e lentes de contato de uso prolongado são de Classe III e exigem uma aprovação pré-comercialização (PMA); dispositivos inovadores sem um predicado seguem a via De Novo. Os dispositivos oftalmológicos viscocirúrgicos (OVDs) são o caso contraintuitivo: embora sejam removidos ao final da cirurgia, a FDA os regulamenta como fluidos intraoculares de Classe III sob o 21 CFR 886.4275, chegando ao mercado por meio de um PMA suportado por dados clínicos em vez de um 510(k). Nos EUA, as lentes de contato também exigem prescrição médica, sejam elas corretivas ou puramente cosméticas.
  • Prazo. Um 510(k) geralmente leva de 3 a 9 meses do início ao fim, incluindo a preparação e a interação com a FDA; um PMA para uma LIO ou outro dispositivo de Classe III é um programa de vários anos construído em torno de dados clínicos. Uma reunião de Pre-Sub adiciona algumas semanas no início e rotineiramente economiza ciclos de análise posteriormente.
  • Custo. Taxas governamentais: US$26,067 para uma análise padrão de 510(k) (US$6,517 para pequenas empresas qualificadas), mais US$11,423 por ano em registro de estabelecimento; as taxas de análise de PMA são substancialmente mais altas. Nossa taxa fixa de US$1,000 por ano cobre o registro de estabelecimento e a manutenção da listagem de dispositivos da FDA, além da representação de US Agent; a preparação e a submissão de 510(k) são dimensionadas como um projeto separado.

Comece a partir da nossa página do mercado dos Estados Unidos para a via completa de FDA.

Lentes intraoculares (LIOs): um dispositivo de Classe III nos EUA

A lente intraocular é o dispositivo oftalmológico de maior risco que a maioria dos fabricantes registrará, e impõe as exigências de evidência mais rigorosas da categoria. Nos Estados Unidos, uma LIO é um dispositivo de Classe III que necessita de um PMA suportado por dados de desfechos clínicos; sob o MDR da UE, é Classe IIb; e no Brasil, no Golfo e em grande parte da Ásia-Pacífico, ela se enquadra nas classes de risco mais altas, com dossiês técnicos correspondentemente mais aprofundados. Lentes premium, incluindo lentes intraoculares multifocais, tóricas, de foco estendido (EDOF) e ajustáveis por luz, elevam ainda mais a exigência, porque cada alegação óptica adicional precisa de seu próprio suporte clínico. Nós construímos o pacote de evidências ópticas e clínicas do ISO 11979 uma única vez e o reutilizamos entre os mercados, para que uma plataforma de LIO monofocal ou premium não precise ser testada novamente do zero em cada jurisdição.

Classificação de dispositivos oftalmológicos e marcação CE sob o MDR da UE

Sob o MDR da UE (Regulamento 2017/745), os dispositivos oftalmológicos são classificados por regras, um organismo notificado ocupa o centro do seu cronograma para qualquer produto acima da Classe I, e os implantes oculares carregam algumas das documentações mais robustas da categoria.

  • Classificação. As lentes intraoculares são de Classe IIb sob o MDR (Regra 8, implantáveis); as lentes de contato são classificadas pela duração de uso sob o Anexo VIII, Regra 5 — lentes corretivas de uso diário são de Classe IIa, enquanto as lentes destinadas ao uso contínuo de longo prazo são de Classe IIb (MDCG 2021-24). Lasers cirúrgicos ativos são tipicamente de Classe IIb, e dispositivos diagnósticos como scanners de OCT e retinógrafos são geralmente de Classe IIa. Dispositivos oftalmológicos genuinamente de Classe I, como alguns instrumentos não ativos, são a exceção, e cada classe mais alta exige a intervenção de um organismo notificado.
  • Prazo. Planeje de 9 a 18 meses com um organismo notificado para uma primeira certificação de Classe IIb, impulsionado pela capacidade do organismo notificado e pela maturidade da sua documentação técnica e avaliação clínica.
  • Custo. Não há taxa governamental centralizada; os recursos vão para o organismo notificado, geralmente entre EUR 30,000 e EUR 70,000 ao longo de um primeiro ciclo de certificação de Classe IIa ou IIb, sendo mais elevado para a Classe III, acrescido de vigilância anual e da elaboração de documentação no padrão MDR. Nosso serviço de Representante Autorizado na UE consiste em uma taxa anual fixa a partir de US$2,000, limitada a US$4,000 conforme seu portfólio cresce, e cobre a representação de EC REP, revisão documental e suporte no EUDAMED; o trabalho de marcação CE com seu organismo notificado é dimensionado separadamente.

Consulte a página do mercado da União Europeia para a via do MDR e estratégia de organismo notificado.

Registro de dispositivos oftalmológicos no Brasil e na América Latina (ANVISA)

O Brasil ancora qualquer estratégia na América Latina. A ANVISA classifica dispositivos oftalmológicos de Classe I a IV e exige um representante local; atuamos como Detentor do Registro no Brasil (Brazil Registration Holder) sem assumir o controle do seu registro. A COFEPRIS do México é a segunda porta de entrada da região.

  • Classificação. As regras de risco da ANVISA seguem o modelo do IMDRF: instrumentos e acessórios de menor risco qualificam-se para a via simplificada de notificação, enquanto lentes intraoculares e outros dispositivos oftalmológicos implantáveis ou de alto risco exigem registro completo com evidências técnicas e clínicas mais aprofundadas.
  • Prazo. A notificação é tipicamente uma questão de semanas; o plano de registro para Classe III-IV leva de 6 a 12 meses. No México, a COFEPRIS leva de 6 a 12 meses pela via padrão, sendo mais rápida onde se aplica o aproveitamento de aprovações da FDA ou marcação CE.
  • Custo. Taxas governamentais da ANVISA: R$1,406 para notificar um produto de menor risco; o registro de família das Classes III-IV varia de R$8,510 a R$19,856, mais uma certificação internacional pontual de CBPF (B-GMP) de R$72,805 quando exigida para fabricação de maior risco. A COFEPRIS cobra de MX$16,499 a MX$30,798 por produto, conforme a classe. Nosso serviço de registro começa em US$2,000 por ano, e US$3,000 para classes de alto risco, como LIOs.

Comece com a página do mercado do Brasil; rotulagem, instruções de uso e submissões são preparadas nativamente em português e espanhol.

Registro de dispositivos oftálmicos na Ásia-Pacífico: Singapura primeiro, depois ASEAN

A maioria dos fabricantes oftálmicos estrangeiros entra na Ásia-Pacífico por Singapura: a HSA opera em inglês, segue o modelo do IMDRF e recompensa um dossiê robusto de FDA ou CE com uma análise abreviada rápida. Uma aprovação em Singapura serve então de âncora para a expansão pela ASEAN, incluindo Malásia, Tailândia, Indonésia, Vietnã e Filipinas, onde estruturas favoráveis ao reliance tornam cada mercado adicional incremental em vez de um novo programa. O Japão e a Coreia são os grandes prêmios maduros da região com seus próprios sistemas e idiomas. A China é o maior mercado, mas a entrada mais difícil, com ensaios de tipo locais e os prazos mais longos; portanto, trate-a como um programa próprio quando a justificativa de negócios a fundamentar, e não como uma etapa padrão.

  • Classificação. A HSA de Singapura utiliza as classes de risco A a D, e os membros da ASEAN seguem o mesmo modelo no estilo IMDRF: LIOs e implantes cirúrgicos enquadram-se nas classes mais altas (C ou D), lentes de contato e lasers nas intermediárias, e instrumentos diagnósticos simples nas baixas. O Japão classifica com base nos códigos JMDN, a MFDS da Coreia utiliza as Classes I a IV, e a China enquadra a maioria dos dispositivos oftálmicos cirúrgicos e implantáveis na Classe II ou III.
  • Prazos. A avaliação abreviada da HSA com aprovação de referência é concluída em 2 a 6 meses; os registros na ASEAN costumam levar de 3 a 9 meses por mercado com base no mesmo dossiê. O Japão prevê de 9 a 14 meses via PMDA, a Coreia de 6 a 12 meses, incluindo KGMP, e a China de 12 a 24 meses, incluindo ensaios de tipo.
  • Custos. As taxas governamentais de Singapura são baixas: uma solicitação de SGD 560 mais uma avaliação de SGD 2,010 a SGD 6,250 por classe, com pares da ASEAN semelhantes (Malásia de MYR 500 a MYR 3,000; Tailândia de THB 3,100 a THB 21,000). As taxas de análise para aprovação da PMDA no Japão começam em cerca de JPY 1.5 milhões para um dispositivo equivalente ("me-too") e sobem para vários milhões de ienes para dispositivos aprimorados e inovadores, e as taxas da NMPA da China para produtos importados de Classe II-III variam de aproximadamente RMB 210,000 a RMB 310,000 antes dos ensaios de tipo. Nosso serviço de registro começa em US$2,000 por ano cobrindo Singapura e ASEAN, e é cotado em valor fixo por mercado no mesmo modelo para Japão, Coreia e China.

Consulte as páginas de mercado de Singapura, Malásia, Tailândia, Japão, Coreia do Sul e China.

Registro de dispositivos oftálmicos na Arábia Saudita e MENA (SFDA)

O Golfo é uma das regiões de dispositivos médicos com crescimento mais rápido em nosso portfólio, e suas autoridades regulatórias são estruturadas com base em reliance: uma aprovação de referência forte como FDA, CE ou outra faz a maior parte do trabalho se o dossiê for montado corretamente. A SFDA regula dispositivos oftálmicos segundo o modelo do IMDRF e exige um Representante Autorizado local.

  • Classificação. A SFDA classifica os dispositivos oftálmicos nas classes de risco A a D, espelhando a classe do seu mercado de referência na maioria dos casos; o MOHAP dos EAU e outras autoridades do MENA baseiam-se na classificação da aprovação de referência, de modo que uma LIO aprovada como Classe III nos EUA e IIb na UE é registrada como um dispositivo de alto risco em todo o Golfo.
  • Prazos. Com uma aprovação de referência em mãos, a autorização de comercialização da SFDA é normalmente concluída em 2 a 6 meses, e o registro nos EAU segue uma faixa semelhante. Sem uma aprovação de referência, preveja prazos substancialmente mais longos.
  • Custos. As taxas governamentais em todo o Golfo são módicas, geralmente o equivalente a alguns milhares de dólares americanos por autoridade, de modo que os custos reais estão na elaboração do dossiê, na rotulagem em árabe quando exigida e na representação local. Cotamos programas de registro no MENA em valor fixo por mercado, no mesmo modelo transparente dos nossos mercados na calculadora.

Consulte as páginas de mercado da Arábia Saudita e dos EAU.

Evidências, sistema de qualidade e ciclo de vida

Dispositivos oftálmicos entram em contato direto com o olho, portanto o nível de exigência de evidências é construído em torno de biocompatibilidade, desempenho óptico e segurança clínica. Estruturamos um sistema de gestão da qualidade ISO 13485, planejamos a biocompatibilidade segundo a ISO 10993 para qualquer item que entre em contato com o tecido ocular e construímos evidências ópticas e clínicas em conformidade com as normas oftálmicas reconhecidas, incluindo a série ISO 11979 para lentes intraoculares, a ISO 11980 para lentes de contato e testes de segurança fotobiológica e de laser (segurança elétrica IEC 60601 e segurança de laser IEC 60825) para dispositivos baseados em energia. As evidências clínicas para LIOs e lentes premium são planejadas uma única vez para reutilização em submissões para FDA, EU MDR e APAC. Dispositivos médicos de diagnóstico conectados, como plataformas de OCT em rede, retinógrafos conectados à nuvem e sistemas de gerenciamento de imagens, também necessitam de documentação de cibersegurança que atenda às expectativas da FDA e da EU MDR. Após o lançamento, o tratamento de reclamações, os relatórios de segurança em campo e as avaliações de alterações mantêm cada registro atualizado.

Um único programa, todos os principais mercados

Um programa oftálmico global é um desafio de sequenciamento: escolha o mercado âncora, construa as evidências clínicas e ópticas uma única vez e reutilize análises de classificação, dados de ensaios e artefatos do SGQ em todos os outros lugares. Executamos o programa completo com uma única equipe, cobrindo estratégia, submissões, representação local e manutenção pós-mercado, com taxas governamentais e prazos transparentes em nossa calculadora de preços.

Como podemos ajudar

Como ajudamos equipes de dispositivos oftálmicos

Uma única equipe conduz seu programa oftálmico de ponta a ponta, da classificação de LIOs e lentes de contato à tecovigilância pós-comercialização em todos os mercados registrados.

Estratégia de classificação, predicado e PMA para LIOs, lentes de contato, lasers e OVDs

510(k), De Novo, PMA, documentação técnica do EU MDR e dossiês de registro da ANVISA

Agente nos EUA, Representante Autorizado na UE e Detentor de Registro no Brasil

Evidências de biocompatibilidade, ópticas e clínicas planejadas uma única vez para reutilização em múltiplos mercados

Consultores da Pure Global oferecendo suporte a um programa de registro de dispositivos oftálmicos

Perguntas frequentes

Um único processo,
múltiplos mercados

Ao firmar parceria com a Pure Global, um único processo de registro abre portas para múltiplos países. Nossas subsidiárias globais tornam esse caminho simplificado possível.

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