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Rotulagem de Dispositivos Médicos do INVIMA Colômbia

Rotulagem de Dispositivos Médicos do INVIMA Colômbia

Os dispositivos médicos importados para a Colômbia podem usar a rotulagem existente com algumas modificações.

Regulatory Overview

Requisitos de rotulagem para dispositivos médicos na Colômbia

Os dispositivos médicos importados para a Colômbia podem usar a mesma rotulagem do país e idioma de origem, com algumas modificações. Os fabricantes podem afixar um rótulo adicional em espanhol que inclua o nome do dispositivo, o nome e endereço do fabricante, o nome e endereço do importador e o registro sanitário emitido pelo INVIMA. O rótulo adicional não pode obstruir nenhuma parte da rotulagem original.

No mínimo, os rótulos de dispositivos médicos devem informar:

  • O número do lote;
  • A data de validade, se aplicável;
  • Legendas especiais, tais como estéril, de uso único, etc.

Informações exigidas para os rótulos de dispositivos médicos na Colômbia

Como na maioria dos mercados, os dispositivos médicos vendidos na Colômbia devem comunicar as informações mínimas necessárias para o uso seguro do dispositivo. No entanto, algumas informações podem ser fornecidas em um rótulo adicional ou folheto de instruções (bula), por exemplo:

  • Uso pretendido;
  • Conteúdo da embalagem;
  • Condições de armazenamento;
  • Advertências ou precauções específicas;
  • Informações necessárias para instalar corretamente o dispositivo para que ele funcione de forma correta e segura, bem como outros tratamentos necessários antes do uso (por exemplo, esterilização, montagem final, calibração, etc.);
  • Detalhes sobre a natureza e a frequência da manutenção preventiva;
  • Os detalhes de qualquer outro tratamento ou manuseio necessário antes que o dispositivo possa ser utilizado;
  • Indicação se o dispositivo é fornecido estéril e, se possível, métodos para reesterilização;
  • Indicação se o dispositivo é reutilizável ou de uso único, e processos para permitir a reutilização, incluindo limpeza, desinfecção e embalagem;
  • Se o dispositivo for implantável, informações sobre quaisquer riscos especificamente relacionados à sua implantação.

Informações que não se aplicam ao seu dispositivo não precisam ser incluídas na rotulagem.

Publicidade de dispositivos médicos na Colômbia

Na Colômbia, quaisquer alegações feitas sobre o seu dispositivo em publicidade ou marketing devem ser comprovadas por evidências científicas e não podem exagerar os benefícios para o usuário ou paciente. Além disso, você não pode anunciar seu dispositivo de forma a difamar ou prejudicar outra marca, produto ou organização. O Representante Legal pode ser responsabilizado pelas implicações das alegações sobre dispositivos médicos na publicidade direcionada a pacientes ou à saúde pública.

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Perguntas frequentes

Quais são os requisitos do INVIMA para rotulagem eletrônica na Colômbia?

Infelizmente, o INVIMA não permite a rotulagem eletrônica para dispositivos médicos e DIVs.

Onde posso anunciar legalmente meu dispositivo médico na Colômbia?

Em geral, os dispositivos médicos de Classe I podem ser anunciados na mídia de massa. Dispositivos médicos de Classe IIa, IIb e III e equipamentos biomédicos destinados ao uso exclusivo de profissionais de saúde ou que devem ser prescritos só podem ser anunciados ou promovidos em publicações científicas ou técnicas.

Como posso anunciar meu DIV na Colômbia?

Apenas DIVs com registro sanitário válido podem ser anunciados na Colômbia. Quaisquer alegações ou benefícios anunciados devem ser congruentes com as alegações e indicações aprovadas pelo INVIMA, de acordo com o registro sanitário do produto.

Quais são os requisitos de UDI-DI para dispositivos médicos na Colômbia?

A Resolução 1405 de 2022 da Colômbia exige que todos os detentores de registro sanitário de dispositivos médicos e DIVs implementem códigos de Identificador Único de Dispositivo – Identificador de Dispositivo (UDI-DI) para identificação e rastreabilidade do produto. Esses códigos devem ser obtidos de agências internacionais reconhecidas, como GS1, HIBCC, ICCBBA, IFA, Ali Health ou ZIIOT. Os detentores do registro devem enviar um relatório semântico por meio da plataforma web do INVIMA, detalhando os atributos básicos, regulatórios e comerciais do dispositivo. O processo envolve a obtenção dos códigos UDI-DI, a aprovação do INVIMA e o pagamento de uma taxa para concluir o envio. A conformidade já é obrigatória para a maioria dos dispositivos, com prazo limite de 8 de fevereiro de 2026 para dispositivos de Classe IIa, Classe I e DIVs da Categoria I.

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