INVIMA Regulamentação de Dispositivos Médicos na Colômbia
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Dispositivos médicos e DIVs comercializados na Colômbia devem primeiro obter aprovação regulatória de INVIMA.
Principais regulamentos para dispositivos médicos e IVDs na Colômbia
Os dispositivos médicos na Colômbia são regulamentados pelo Instituto Nacional de Vigilância de Medicamentos e Alimentos (INVIMA). O INVIMA supervisiona a regulamentação de dispositivos médicos e IVDs, bem como de alimentos, medicamentos, produtos farmacêuticos e biológicos. Antes de poder distribuir legalmente seu dispositivo médico ou IVD na Colômbia, você deve submeter uma solicitação de registro sanitário ao INVIMA para aprovação.
O INVIMA faz cumprir os requisitos estabelecidos nos dois principais regulamentos sanitários:
- Decreto 4725/2005 estabelece o marco regulatório para dispositivos médicos.
- Decreto 3770/2004 estabelece o marco regulatório para IVDs.
A classificação de dispositivos médicos do INVIMA é quase idêntica ao esquema de classificação para dispositivos médicos na Europa sob o Regulamento de Dispositivos Médicos da UE (MDR). Os dispositivos médicos são classificados em quatro níveis de acordo com seu perfil de risco: Classe I, Classe IIa, Classe IIb, Classe III.
Processo regulatório de dispositivos médicos do INVIMA na Colômbia
Existem duas vias de registro para dispositivos médicos na Colômbia: não controlada e controlada. Os dispositivos não controlados, que incluem as Classes I e IIa, cumprem os requisitos para aprovação automática junto ao INVIMA após a submissão de uma solicitação de registro completa. Os dispositivos das Classes IIb e III são controlados, e o INVIMA realizará uma análise da sua documentação de registro antes da aprovação.
Documentação técnica detalhada, incluindo informações de projeto e fabricação, dados clínicos, avaliações de risco e documentação de rotulagem, deve ser submetida como parte do dossiê de registro para demonstrar a conformidade. Abaixo está uma visão geral dos requisitos de documentação do INVIMA:
- Representante legal localizado na Colômbia (para empresas estrangeiras de dispositivos)
- Certificado de Livre Venda (CFS) ou Certificado para Governo Estrangeiro (CFG) do país de origem ou de um mercado de referência aceitável (Austrália, Canadá, Japão, Europa ou Estados Unidos)
- Comprovante de sistema de gestão da qualidade, como um certificado ISO 13485
- Documentação técnica, dados clínicos, relatórios de ensaios, etc., conforme apropriado para a classificação do seu dispositivo.
Seus materiais de registro devem ser submetidos em espanhol.
Requisitos de UDI na Colômbia
A Colômbia introduziu um processo de relatório semântico e requisitos de UDI-DI com a implementação da Resolução 1405 de 2022 (link em espanhol). Esta resolução exige o uso de códigos Identificador Único de Dispositivo – Identificador de Dispositivo (UDI-DI) para identificação e rastreabilidade do produto e reconhece códigos emitidos por organizações aceitas globalmente, incluindo GS1, HIBCC, ICCBBA, IFA, Ali Health e ZIIOT, em conformidade com os padrões globais de UDI.
O INVIMA lançou uma plataforma web para dar suporte a este novo processo e agora exige que os detentores de registro sanitário submetam um relatório semântico que inclui atributos básicos, regulatórios e comerciais do dispositivo. Para concluir o processo de envio de relatórios, os detentores de registro devem primeiro obter a aprovação do INVIMA e obter códigos UDI-DI para o dispositivo junto a agências certificadas, e então submeter o relatório por meio da plataforma do INVIMA e pagar uma taxa. O detentor do registro é responsável pelo preenchimento do relatório, mas os fabricantes devem fornecer os códigos UDI-DI.
A regulamentação está em vigor. A data limite de implementação de fevereiro de 8, 2026 para os registros anteriormente diferidos de Classe I, Classe IIa e IVDs de Categoria I já passou; portanto, os detentores de registro devem tratar o relatório semântico e os dados aplicáveis de UDI-DI como uma obrigação de conformidade atual e verificar seus registros na plataforma do INVIMA.
Recursos úteis para o registro de dispositivos médicos no INVIMA
Ao começar a planejar a comercialização do seu dispositivo na Colômbia, aqui estão alguns recursos que serão úteis ao longo do caminho:
- INVIMA: Autoridade regulatória de dispositivos médicos e IVDs da Colômbia.
- Decreto 4725/2005: Marco regulatório de dispositivos médicos da Colômbia.
- Decreto 3770/2004: Marco regulatório de IVDs da Colômbia.
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Perguntas frequentes
A aprovação do país de origem é geralmente exigida para aprovação na Colômbia. No entanto, INVIMA também aceitará um Certificado de Livre Venda (CFS) ou Certificado para Governo Estrangeiro (CFG) da Austrália, Canadá, Japão, Europa ou Estados Unidos em substituição à aprovação do país de origem.
Não necessariamente. Muitos fabricantes apresentam certificados ISO 13485 para atender ao requisito de SGC sob o INVIMA. No entanto, outras formas de certificação de SGC também são aceitas.
O importador adquire produtos para enviá-los à Colômbia. Seu importador deve constar no seu registro sanitário. Além disso, nos termos do Decreto 4725, o produto deve ser comercializado no prazo de 36 meses a contar do ato de concessão — um registro que não for comercializado é cancelado automaticamente.
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