Atualização Regulatória

Projeto de Regulamento UE: Organismos Notificados MDR/IVDR (2025)

A Comissão Europeia publicou um projeto de regulamento de execução em 12 de dezembro de 2025 para harmonizar as práticas dos organismos notificados do MDR/IVDR. A proposta esclarece os requisitos do Anexo VII, incluindo informações de cotação, prazos de avaliação de conformidade e processos de recertificação. Aberta a comentários até 23 de janeiro de 2026, a iniciativa visa melhorar a consistência, a transparência e a previsibilidade entre os organismos notificados que operam sob os regulamentos de dispositivos médicos da UE.

Publicado em:
23 de dezembro de 2025

Em 12 de dezembro de 2025, a Comissão Europeia publicou um projeto de regulamento de execução (Ares(2025)11081575) que introduz requisitos uniformes de gestão de qualidade e procedimentos para organismos notificados designados sob o MDR e o IVDR. Aberta para contribuições até 23 de janeiro de 2026, a proposta visa harmonizar as práticas dos organismos notificados, melhorar a consistência e abordar desafios de longa data relacionados a cotações, cronogramas e processos de recertificação.

Principais Objetivos do Projeto de Regulamento de Execução

O projeto de ato visa fortalecer a consistência e a previsibilidade das atividades de avaliação de conformidade realizadas por organismos notificados designados sob o MDR/IVDR.

Ele visa especificamente as interpretações divergentes do Anexo VII do MDR/IVDR, que resultaram em variabilidade entre os organismos notificados em relação a cronogramas, solicitações de informações e práticas comerciais.

Requisitos Uniformes para Práticas de Organismos Notificados

O regulamento de execução proposto introduz requisitos mais detalhados que abrangem:

  • Informações mínimas que os fabricantes devem fornecer para obter uma cotação

  • Expectativas mais claras sobre os cronogramas das atividades de avaliação de conformidade

  • Abordagens harmonizadas para o planejamento e a execução da recertificação

  • Controles processuais e de gestão de qualidade fortalecidos dentro dos organismos notificados

Essas medidas visam garantir a implementação uniforme dos requisitos do Anexo VII em toda a UE.

Impacto sobre Fabricantes e Organismos Notificados

Se adotado, o regulamento terá implicações práticas tanto para os fabricantes quanto para os organismos notificados:

  • Fabricantes podem se beneficiar de cotações mais transparentes, expectativas de documentação mais claras e cronogramas de avaliação previsíveis.

  • Organismos notificados serão obrigados a alinhar seus procedimentos internos, sistemas de gestão de qualidade e processos voltados para o cliente com as regras harmonizadas.

No geral, a proposta visa reduzir a incerteza e os atrasos nas avaliações de conformidade do MDR/IVDR.

Cronograma de Consulta Pública e Contribuições

O projeto de regulamento de execução está aberto para um período de seis semanas de consulta, de:

  • 12 de dezembro de 2025

  • 23 de janeiro de 2026 (meia-noite, horário de Bruxelas)

Todas as contribuições recebidas durante este período serão publicadas no site da Comissão Europeia, apoiando a transparência e o engajamento das partes interessadas no processo legislativo.

O que as Empresas Devem Fazer Agora

Recomenda-se que os fabricantes e outras partes interessadas:

  • Revisem o projeto de regulamento e avaliem os potenciais impactos operacionais

  • Identifiquem desafios relacionados a cotações, cronogramas ou recertificação

  • Enviem contribuições estruturadas durante o período de consulta

  • Comecem a se preparar para possíveis mudanças nas interações com os organismos notificados

O engajamento precoce pode ajudar a moldar os requisitos finais e facilitar a conformidade futura.

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