Use a Marcação CE para Registrar Dispositivos Médicos no Brasil
Fabricantes de dispositivos médicos às vezes evitam o Brasil como mercado potencial devido aos seus requisitos regulatórios complexos e meticulosos. Mas se você já possui a Marcação CE, a aprovação da ANVISA é mais acessível do que você imagina. Saiba como os requisitos da ANVISA se sobrepõem ao EU MDR.
Submissões regulatórias frequentemente incluem muitas das mesmas partes, como descrições de dispositivos, análises de risco e relatórios de ensaios, apenas apresentadas de maneiras diferentes. Uma vez obtida a aprovação em um mercado de grande importância, como os EUA ou a UE, grande parte desse trabalho pode ser reaproveitada, especialmente à medida que mais reguladores se harmonizam com estruturas internacionais (como o EU MDR, IMDRF, ASEAN, etc.). Por exemplo, no Brasil, uma aprovação existente sob o Regulamento de Dispositivos Médicos da UE (MDR 2017/745) pode lhe dar uma vantagem inicial significativa na preparação da sua submissão à ANVISA.
Como o arcabouço regulatório do Brasil espelha o da UE
O Brasil já não é um mercado emergente. O país importou mais de $9,33 bilhões em tecnologias médicas apenas em 2024, um aumento de 18% em relação a 2023. Requisitos opacos e a reputação de uma análise meticulosa tornaram o Brasil um mercado intimidador, mesmo para empresas familiarizadas com o processo regulatório. Mas a ANVISA tem trabalhado ativamente na integração de conceitos internacionais, o que está começando a render frutos com um processo mais simplificado. Por exemplo:
Regras de classificação anexas do EU MDR
A RDC 751/2022 adotou as 22 regras de classificação do EU MDR (Anexo VIII), o que significa que muitos dispositivos categorizados sob as regras da UE serão mapeados em classes de risco semelhantes no Brasil. Os dispositivos de Classe I e II normalmente seguem a via de Notificação, que envolve uma análise pré-mercado mínima por parte da ANVISA, geralmente em até 30 dias. Os dispositivos de Classe III e IV devem passar pelo processo completo de Registro, o que inclui uma análise técnica detalhada da ANVISA e a conformidade com as Boas Práticas de Fabricação (BPF) do Brasil.
Requisitos Essenciais de Segurança e Desempenho Alinhados
A RDC 848/2024 alinha os requisitos essenciais de segurança e desempenho do Brasil às normas internacionais ao se basear diretamente nas diretrizes do IMDRF. Embora não seja idêntica aos Requisitos Gerais de Segurança e Desempenho (GSPRs) do MDR, a RDC 848/2024 reflete os princípios da UE em relação à segurança do ciclo de vida, gerenciamento de risco, validação de desempenho e software.
Estrutura do dossiê técnico
O formato do dossiê técnico brasileiro sob a RDC 751/2022 é semelhante aos formatos de Documentação Técnica do IMDRF e do MDR. O Brasil também adotou uma "tabela de conteúdo" (ou seja, documentos e informações exigidos, e a sequência em que devem ser apresentados) consistente com as normas internacionais.
Conformidade do sistema de gestão da qualidade (SGQ) via MDSAP e ISO 13485
Para dispositivos de maior risco no Brasil (Classe III/IV), o seu local de fabricação deve possuir a certificação B-GMP (Boas Práticas de Fabricação brasileiras). As B-GMP são harmonizadas com a ISO 13485, portanto, se o seu local de fabricação atender aos requisitos da norma, você estará no caminho certo para a conformidade com as B-GMP (embora uma inspeção da ANVISA ainda possa ser necessária). A ANVISA aceita a certificação do Programa de Auditoria Única em Dispositivos Médicos (MDSAP) (caso o escopo da auditoria inclua os requisitos do Brasil), o que dispensa a necessidade de inspeção no local.
Rotulagem e UDI
O Brasil adotou os requisitos de UDI-DI e padrões de rotulagem alinhados com as diretrizes do EU MDR/IVDR e do IMDRF. Isso significa que a rotulagem em conformidade com a marcação CE já está próxima dos requisitos brasileiros, sendo a localização (para o português) a principal diferença.
Próximos passos para estar pronto para a submissão à ANVISA
Essas semelhanças não significam aprovação automática, mas indicam que de 70% a 80% da sua documentação CE pode ser reaproveitada. No entanto, ainda é preciso cumprir alguns requisitos adicionais antes de enviar a submissão à ANVISA:
Requisitos de certificação local: equipamentos eletromédicos, bem como outros tipos específicos de dispositivos (por exemplo, luvas cirúrgicas, implantes mamários, entre outros), exigem a certificação INMETRO, enquanto dispositivos com comunicação sem fio, Bluetooth ou componentes celulares frequentemente exigem a homologação da ANATEL. Se o seu dispositivo exigir essas certificações, elas deverão ser obtidas junto a um organismo acreditado antes da submissão à ANVISA.
Traduções para o português: a ANVISA exige que a maioria dos elementos da submissão regulatória (ou seja, rotulagem, instruções de uso (IFU), formulários de classificação de risco e descrições do dispositivo) seja fornecida em português brasileiro.
Exigência de detentor de registro no Brasil: o Brasil exige que todas as submissões de dispositivos médicos sejam protocoladas e mantidas por um Brazilian Registration Holder (BRH) ou detentor de licença, uma entidade legal local autorizada a representar os fabricantes perante a ANVISA.
Sua Notificação da ANVISA pronta na metade do tempo
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