MDCG 2025-5: regras para estudos de desempenho de DIV sob o IVDR
O Dr. Oliver Eikenberg detalha o novo guia MDCG 2025-5 da Comissão Europeia sobre estudos de desempenho de DIV sob o IVDR. Ele destaca como o documento esclarece quando os estudos exigem submissões éticas e a autoridades, o que se qualifica como uma modificação substancial e como garantir a qualidade dos dados e a conformidade. Para fabricantes e patrocinadores que se preparam para a marcação CE, esses insights são essenciais para evitar atrasos e rejeições dispendiosos.
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Em junho de 2025, o Medical Device Coordination Group (MDCG) da Comissão Europeia publicou uma nova orientação que resume as obrigações e informações sobre como os estudos de desempenho para dispositivos médicos para diagnóstico in vitro (IVDs) são regulamentados sob o Regulamento de Diagnóstico In Vitro (IVDR) da UE. Publicado como MDCG 2025-5, o guia adota uma abordagem prática no estilo de perguntas e respostas e descreve quando os estudos de desempenho exigem notificação ou peticionamento aos Comitês de Ética (EC) e à Autoridade Competente Nacional (NCA), o que conta como uma modificação substancial e como garantir a qualidade dos dados e a conformidade ao longo dos estudos de desempenho.
A maior parte dessas informações não é nova, pois já é abordada no IVDR, em normas e em outros documentos do MDCG, incluindo:
- MDCG 2022-20 (Modificação substancial de estudo de desempenho sob o Regulamento (UE) 2017/746, dezembro de 2022),
- MDCG 2022-19 (Documentos de peticionamento/notificação de estudo de desempenho sob o Regulamento (UE) 2017/746, dezembro de 2022),
- MDCG 2022-10 (Perguntas e respostas sobre a interface entre o Regulamento (UE) 536/2014 sobre ensaios clínicos de medicamentos para uso humano (CTR)), e
- Regulamento (UE) 2017/746 sobre dispositivos médicos para diagnóstico in vitro (IVDR), maio de 2022.
No entanto, as informações resumidas são muito úteis para todos os patrocinadores e fabricantes de IVDs ao planejarem seus estudos de desempenho realizados no âmbito do IVDR. O documento foi elaborado para evitar rejeições e atrasos causados pela não conformidade com requisitos fundamentais ou por mal-entendidos decorrentes de terminologia incorreta ou interpretações equivocadas. Para estudos de desempenho patrocinados por terceiros, incluindo estudos combinados, a falta de conhecimento das obrigações do IVDR tem sido uma das principais causas de atrasos e rejeições. A seguir, destacamos os pontos principais da orientação do MDCG.
Respeite a legislação nacional dos Estados-Membros da UE
A orientação enfatiza que os fabricantes e patrocinadores devem cumprir os requisitos nacionais de cada Estado-Membro da UE ao submeterem a documentação aos ECs e às NCAs. Isso é fundamental, pois alguns países podem exigir documentos adicionais e traduções para o idioma local onde o estudo de desempenho está sendo realizado.
Definição de estudo de desempenho
As perguntas de 1 a 3 esclarecem que um estudo de desempenho refere-se a uma investigação analítica ou clínica realizada para estabelecer ou confirmar o desempenho de um IVD, em conformidade com os Requisitos Gerais de Segurança e Desempenho (GSPR) relevantes descritos no Anexo I do IVDR.
Definição da finalidade prevista
A orientação esclarece que a finalidade prevista de um IVD deve ser definida pelo fabricante alinhada com os critérios estabelecidos no IVDR (Anexo I, 20.4.1c). A realização de um estudo de desempenho sem uma finalidade prevista e uma indicação clínica claramente definidas não é mais aceitável, embora tenha sido comum sob a IVDD, em que os fabricantes frequentemente dependiam apenas de finalidades analíticas. Isso representa um grande desafio para aqueles que agora tentam usar dados clínicos legados, pois podem não conseguir demonstrar como esses estudos fundamentam as alegações clínicas atuais sob o IVDR.
Responsabilidade pelo estudo de desempenho
Os estudos de desempenho podem ser iniciados sem o envolvimento direto do fabricante legal. No entanto, se um patrocinador atribuir uma finalidade médica que atenda à definição de um IVD conforme o Artigo 2º do IVDR, o patrocinador poderá ser considerado o fabricante sob o regulamento. Em outras palavras, os estudos de desempenho normalmente devem envolver o fabricante real; caso contrário, os dados resultantes podem não ser aceitos para a marcação CE.
Árvore de decisão para vias regulatórias de estudos de desempenho sob o IVDR
O Apêndice I inclui uma árvore de decisão simples para ajudar os fabricantes a determinar se um estudo de desempenho planejado se enquadra em notificação, peticionamento ou nenhuma submissão, com um caminho estruturado com base em respostas "sim" ou "não".
Aplicação do IVDR para tipos de estudos de desempenho
Para evitar interpretações errôneas, a orientação reafirma o princípio — herdado da IVDD — de que qualquer estudo que atenda à definição de "estudo de desempenho" do IVDR está sujeito ao Artigo 57, independentemente de quem o realize ou de quem seja o patrocinador. Requisitos adicionais se aplicam a determinados estudos de desempenho de acordo com o Artigo 58(1), o Artigo 58(2), o Artigo 70(1) e o Artigo 70(2) do IVDR:
O Artigo 58(1) aplica-se a estudos de desempenho clínico que envolvam coleta de amostras cirurgicamente invasiva (como coleta de sangue ou biópsias de tecido), procedimentos adicionais ou aumento de risco para os sujeitos especificamente para os propósitos do estudo, e estudos de desempenho clínico intervencionistas.
O Artigo 58(2) aplica-se a estudos de desempenho envolvendo diagnósticos de acompanhamento (CDx).
O Artigo 70(1) aplica-se a estudos de desempenho que utilizam dispositivos com marcação CE dentro da sua finalidade prevista (ou seja, estudos de PMPF) que envolvam procedimentos invasivos ou onerosos adicionais.
O Artigo 70(2) aplica-se a estudos de desempenho de dispositivos com marcação CE utilizados fora do âmbito das suas finalidades previstas.
Modificações de estudo que podem ser consideradas alterações substanciais
As alterações nos estudos de desempenho podem trazer novos riscos para os pacientes, razão pela qual a maioria delas exige uma emenda oficial e aprovação dos ECs e NCAs envolvidos. O MDCG 2025-5 descreve como os patrocinadores de estudos de desempenho de IVDs devem lidar com modificações substanciais. O Apêndice II inclui uma lista não exaustiva de cenários de modificações substanciais. Os patrocinadores devem determinar se uma modificação é substancial e notificar a NCA correspondente no(s) Estado(s)-Membro(s) dentro de uma semana após a emissão dos documentos atualizados. Uma vez notificado, você normalmente deve aguardar pelo menos 38 dias (potencialmente mais se uma consulta a especialistas for acionada) para implementar a alteração. Os patrocinadores devem respeitar os requisitos específicos de cada Estado-Membro da UE para a notificação de modificações e documentação.
Qualificação como estudo de desempenho clínico para aceitação final para a marcação CE
Sob o IVDR, qualquer estudo de desempenho que cumpra a definição de estudo de desempenho pode contribuir para as evidências clínicas necessárias para a marcação CE, desde que atenda aos requisitos do Artigo 57. A conformidade com os GSPR deve ser documentada para cada estudo, e os dados de suporte completos devem ser disponibilizados às autoridades competentes mediante solicitação. Isso normalmente inclui o parecer favorável oficial do EC estabelecido sob o IVDR e a aprovação das NCAs.
Ênfase nos Princípios de Boas Práticas de Estudo (ISO 20916)
A norma EN ISO 20916:2024, publicada pela primeira vez em 2019, é o padrão de referência (estado da arte) da UE para Boas Práticas de Estudo e é referenciada em toda a orientação. As submissões para estudos de desempenho de IVDs devem se alinhar aos princípios fundamentais das Boas Práticas de Estudo, aderindo aos requisitos gerais do Artigo 57 do IVDR, garantindo a proteção dos sujeitos, gerando dados robustos e confiáveis e cumprindo requisitos detalhados de documentação. Sob a IVDD, esses Princípios de Boas Práticas de Estudo deviam seguir a norma EN 13612:2002 e os princípios éticos e clínicos da versão da norma EN ISO 14155. É importante observar que as Boas Práticas de Estudo diferem das Boas Práticas Clínicas (GCP). Estudos de desempenho realizados sob GCP ou outros padrões não relacionados podem levantar sérias preocupações e correr o risco de serem rejeitados para a marcação CE.
Considerações finais
O documento MDCG 2025-5 é um resumo muito bem-vindo dos princípios básicos para a condução de estudos de desempenho de IVDs sob o IVDR. Como esses princípios são fundamentais para a aceitação das evidências clínicas pelos Organismos Notificados e para a marcação CE final, todos os fabricantes e patrocinadores devem seguir cuidadosamente este documento de orientação para evitar rejeições de submissões de estudos de desempenho ou outros problemas durante a marcação CE. A legislação nacional dos Estados-Membros da UE também pode apresentar desafios práticos.
A Pure Global apoia os fabricantes de IVDs em todas as etapas do ciclo de vida do estudo de desempenho, desde o desenho do estudo e desenvolvimento do protocolo até a documentação dos GSPR e submissões regulatórias. Se você está se preparando para a marcação CE do IVDR ou enfrentando lacunas de conformidade, nós podemos ajudar. Saiba mais sobre os nossos serviços de consultoria em IVDR.
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