Atualização Regulatória

Atualização 2025: Piloto do EU MDR 2017/745 & IVDR 2017/746

A avaliação coordenada piloto do EU MDR 2017/745 e IVDR 2017/746 permite que os patrocinadores realizem um único peticionamento para investigações clínicas multinacionais e estudos de desempenho. O sistema agiliza as aprovações, reduz submissões nacionais duplicadas e prepara os Estados-Membros para a avaliação coordenada obrigatória. A elegibilidade inclui dispositivos de Classe III e certos dispositivos de Classe II, bem como estudos de desempenho de IVD sob o Artigo 58. Os patrocinadores devem confirmar a finalidade de uso, a documentação e a classe de risco antes de peticionar.

Publicado em:
26 de novembro de 2025

A avaliação coordenada piloto do EU MDR 2017/745 e do IVDR 2017/746 para investigações clínicas e estudos de desempenho teve início em 10 de novembro de 2025, permitindo uma única solicitação para submissões em múltiplos países. Esta iniciativa apoia uma revisão mais harmonizada entre os Estados-Membros e prepara as autoridades para o futuro sistema de avaliação coordenada da UE. O piloto é um passo importante para os patrocinadores que planejam estudos clínicos de dispositivos médicos ou de IVD na UE.

O que a avaliação coordenada piloto de 2025 abrange

Em 10 de novembro de 2025, a Comissão Europeia lançou uma avaliação coordenada piloto voluntária sob o Artigo 78 do MDR e o Artigo 74 do IVDR. O projeto permite que os patrocinadores enviem uma única solicitação para uma investigação clínica ou estudo de desempenho envolvendo múltiplos Estados-Membros da UE/EEE.

Os estudos elegíveis incluem:

  • MDR: dispositivos de Classe III e dispositivos invasivos de Classe IIa/IIb

  • IVDR: estudos de desempenho sob o Artigo 58(1)(b), 58(1)(c) ou 58(2), incluindo diagnósticos associados

  • Estudos multinacionais envolvendo dois ou mais Estados-Membros participantes

Esta abordagem coordenada reduz a duplicidade, traz maior transparência e apoia um processo de avaliação unificado da UE.

Como o piloto melhora as submissões de CI/PS na UE

O piloto de 2025 oferece diversas vantagens operacionais para os patrocinadores:

  • Um processo único de submissão voltado para a UE: os patrocinadores se comunicam principalmente com um Estado-Membro coordenador, reduzindo a complexidade de procedimentos nacionais paralelos.

  • Expectativas regulatórias harmonizadas: os Estados-Membros colaboram em avaliações compartilhadas, ajudando a alinhar as interpretações dos requisitos do MDR/IVDR.

  • Cronogramas mais rápidos e previsíveis: ao eliminar solicitações repetitivas entre países, os patrocinadores podem se beneficiar de cronogramas mais claros e de menos barreiras administrativas.

  • Apoio para futura implementação obrigatória: o piloto ajuda as autoridades a construir os sistemas necessários quando a avaliação coordenada se tornar obrigatória nos termos do Artigo 78(14) do MDR e do Artigo 74(14) do IVDR, conforme alterado pelo Regulamento (UE) 2024/1860.

Por que a participação antecipada é importante para os patrocinadores

A participação no piloto oferece aos fabricantes e desenvolvedores várias vantagens estratégicas:

  • Familiaridade com o futuro sistema obrigatório em toda a UE

  • Insights sobre os procedimentos coordenados e as expectativas de documentação

  • Oportunidades para refinar processos internos para futuras submissões

  • Possível aceleração de cronogramas clínicos multinacionais

Os patrocinadores interessados em participar devem enviar uma manifestação de interesse à Comissão (SANTE-CA-CIPS@ec.europa.eu).

Principais ações para patrocinadores que se preparam para a avaliação coordenada

Para aproveitar ao máximo o piloto e se preparar para a implementação integral, os patrocinadores devem:

  1. Revisar os requisitos do MDR e do IVDR para a categoria de seu dispositivo.

  2. Alinhar a documentação com os modelos e orientações do MDCG utilizados para a avaliação em toda a UE.

  3. Desenvolver um plano de estudo multinacional harmonizado, garantindo consistência entre os países participantes.

  4. Preparar-se para os elementos nacionais restantes, como aprovações éticas, requisitos de idioma local e conformidade no nível do centro de pesquisa.

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