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Regulamentação de Dispositivos Médicos da ANVISA no Brasil

Regulamentação de Dispositivos Médicos da ANVISA no Brasil

Fabricantes que desejam vender e distribuir seus dispositivos médicos ou DIV no Brasil devem primeiro cumprir com a regulamentação de dispositivos médicos da ANVISA.

Regulatory Overview

Principais regulamentações de dispositivos médicos e DIV no Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conhecida como ANVISA, é a agência reguladora de dispositivos médicos no Brasil. A ANVISA fiscaliza a conformidade com os regulamentos que regem a distribuição de produtos como medicamentos, instrumentos médicos, alimentos e cosméticos. Os fabricantes que desejam comercializar e distribuir seus dispositivos médicos ou DIV no Brasil devem primeiro cumprir os requisitos regulatórios pré-mercado para obter a autorização de comercialização da ANVISA.

Após mais de duas décadas, o Brasil implementou novas regulamentações para dispositivos médicos e DIVs em 2023 e 2024, respectivamente. As novas regulamentações demonstram o objetivo da ANVISA de simplificar seus processos regulatórios por meio da harmonização com estruturas estabelecidas do setor, particularmente com a União Europeia (UE) e o Fórum Internacional de Reguladores de Dispositivos Médicos (IMDRF).

Existem duas regulamentações principais para dispositivos médicos no Brasil:

  • A Resolução (RDC) 751/2022 é o regulamento que se aplica a dispositivos médicos no Brasil. Entrou em vigor em 1º de março de 2023, substituindo a RDC 185/2001.
  • A Resolução (RDC) 830/2023 é o regulamento aplicável a DIVs no Brasil. Entrou em vigor em 1º de junho de 2024.

A ANVISA também atualizou e expandiu seus requisitos essenciais de segurança e desempenho com a Resolução (RDC) 848/2024, que agora inclui os DIVs em seu escopo.

Processo regulatório de dispositivos médicos da ANVISA no Brasil

Os dispositivos médicos e os DIVs são classificados de acordo com seu perfil de risco. Embora as regras de classificação para dispositivos médicos sejam diferentes das regras para DIVs, os dispositivos médicos e DIVs são classificados em quatro classes de risco crescente: Classe I, II, III e IV.

A classificação determina o fluxo regulatório do produto. Os produtos de Classe I e Classe II devem seguir o fluxo de Notificação, no qual os dispositivos são aprovados automaticamente para comercialização pela ANVISA.


Os dispositivos de Classe III e Classe IV devem seguir o fluxo de Registro, que inclui uma análise regulatória e a aprovação pela ANVISA. Devido ao maior nível de risco dos produtos de Classe III e Classe IV, os requisitos de auditoria são rigorosos, resultando em um processo mais longo. Você também deve implementar um sistema de gestão de qualidade (SGQ) em conformidade com as Boas Práticas de Fabricação brasileiras (BGMP) e obter a certificação BGMP. 


Todos os fabricantes sem entidades legais no Brasil devem designar um Brazil Registration Holder (BRH). Seu BRH é o seu ponto de contato com a ANVISA para todas as atividades regulatórias e atua como seu representante autorizado. Ele também é nomeado em seu registro na ANVISA.

Recursos úteis para o registro de dispositivos médicos na ANVISA

Ao iniciar o planejamento para comercializar seu dispositivo no Brasil, aqui estão alguns recursos que serão úteis ao longo do caminho:

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Perguntas frequentes

O que é a certificação ANATEL?

A certificação ANATEL é uma aprovação obrigatória emitida pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) do Brasil para produtos que incorporam tecnologias de comunicação sem fio. Qualquer dispositivo médico que utilize tecnologias como Bluetooth, Wi-Fi, RFID, módulos celulares ou outros transmissores de radiofrequência deve obter a certificação ANATEL antes que a ANVISA possa conceder a autorização de mercado. O processo de certificação garante que os dispositivos estejam em conformidade com os padrões técnicos do Brasil para emissões de radiofrequência, compatibilidade eletromagnética e funcionalidade de telecomunicações. Os testes devem ser realizados no Brasil por laboratórios credenciados pela ANATEL, e a certificação é emitida por um organismo de certificação designado pela ANATEL. Os custos para a certificação ANATEL variam dependendo do tipo de dispositivo, mas geralmente variam de $3.000 a $4.000.

O que é a certificação INMETRO?

A certificação INMETRO é exigida no Brasil para dispositivos médicos de natureza elétrica, eletrônica ou eletromédica. Ela é emitida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), responsável por garantir a conformidade dos produtos com as normas técnicas e de segurança brasileiras. O processo de certificação inclui ensaios de segurança elétrica e avaliações de desempenho, realizados por laboratórios acreditados pelo INMETRO no Brasil. A certificação é necessária para demonstrar que os dispositivos atendem aos padrões de segurança para uso em ambientes clínicos e hospitalares. O custo da certificação INMETRO varia entre $4.000 e $6.000 em média, dependendo do tipo de ensaio exigido. Os fabricantes também devem orçar a manutenção contínua, com custos de renovação ou vigilância geralmente em torno de $1.000 por certificado. A certificação INMETRO é um pré-requisito para o registro na ANVISA para os tipos de dispositivos aplicáveis e deve permanecer válida enquanto o dispositivo for comercializado no Brasil.

Quais dispositivos médicos exigem aprovação do país de origem para o registro na ANVISA no Brasil?

Dispositivos médicos importados das Classes III e IV devem apresentar comprovação de registro, certificado de livre comércio ou documento equivalente como evidência de autorização regulatória em seu país de origem. Os dispositivos das Classes I e II estão isentos dos requisitos de aprovação no país de origem.

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