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Agente FDA nos EUA para Empresas de Dispositivos Médicos

Última revisão:

Fabricantes estrangeiros de dispositivos médicos que comercializam seus produtos nos Estados Unidos devem manter um Agente nos EUA durante todo o ciclo de vida do dispositivo. O Agente nos EUA atua como o principal ponto de contato entre a FDA e o fabricante.

Visão geral regulatória

O Papel de um Agente dos EUA

Fabricantes estrangeiros de dispositivos médicos e diagnósticos in vitro (IVDs) que pretendem comercializar seus produtos nos Estados Unidos devem contratar um Agente dos EUA ao longo de todo o ciclo de vida do dispositivo. O Agente dos EUA atua como o principal ponto de contato entre a FDA dos EUA e o fabricante. Essa exigência se aplica a todos os fabricantes fora dos EUA, independentemente da classificação do dispositivo ou do tipo de submissão (510(k), De Novo, PMA, etc.). Sem um Agente dos EUA, você não pode concluir o processo de Cadastro de Estabelecimento (Establishment Registration) da FDA, necessário para comercializar dispositivos legalmente nos EUA.

Responsabilidades de um Agente dos EUA para dispositivos médicos

Um Agente dos EUA pode ser uma pessoa física ou jurídica, mas deve estar fisicamente localizado nos Estados Unidos. Não é permitido o uso de caixa postal (PO Box) ou serviço de atendimento telefônico. O Agente dos EUA (ou alguém de sua equipe) precisa estar acessível por telefone durante o horário comercial regular dos EUA. Se a FDA não conseguir entrar em contato com o fabricante estrangeiro diretamente ou com rapidez suficiente, poderá enviar informações ou documentos importantes para o Agente dos EUA. Nesses casos, a situação é tratada da mesma forma como se a FDA tivesse entrado em contato diretamente com o fabricante.

Outras responsabilidades do Agente dos EUA incluem:

  • Auxiliar a FDA no agendamento de inspeções;

  • Responder a perguntas relacionadas aos dispositivos do estabelecimento estrangeiro; e

  • Receber comunicações da FDA e encaminhá-las ao fabricante.

Diferentemente dos representantes locais em outros mercados, o Agente dos EUA não:

  • Supervisiona a Vigilância Pós-Comercialização ou a Notificação de Eventos Adversos com Dispositivos Médicos (Medical Device Reporting);

  • Revisa ou envia solicitações regulatórias (por exemplo, submissões de 510(k)) para revisão da FDA); ou

  • Consta na rotulagem do dispositivo médico ou nas Instruções de Uso (IFU).

Sem um Agente dos EUA confirmado, a FDA pode ser incapaz de entregar comunicações importantes, causando atrasos em inspeções, ações regulatórias ou respostas a questões de conformidade. Essas lacunas podem resultar em não conformidades que poderiam interromper a distribuição do seu dispositivo médico.

Como escolher o Agente dos EUA adequado

Os Agentes dos EUA não são obrigados a manter licenças ou certificações específicas. No entanto, escolher o Agente dos EUA certo pode impactar diretamente a sua conformidade e a comunicação com a FDA. Os fabricantes devem priorizar candidatos com forte conhecimento regulatório, uma compreensão sólida dos procedimentos da FDA e um histórico comprovado de agilidade nas respostas. Também é importante considerar potenciais conflitos de interesse; por exemplo, embora um distribuidor sediado nos EUA possa estar qualificado para atuar como seu Agente dos EUA, suas prioridades comerciais nem sempre estarão alinhadas com suas necessidades regulatórias. Um parceiro regulatório independente e experiente pode oferecer suporte objetivo e tempestivo, garantindo que nenhuma comunicação seja perdida.

Como nomear seu Agente dos EUA

Os fabricantes estrangeiros devem fornecer os dados completos de contato do Agente dos EUA, incluindo nome, endereço físico, telefone, fax e e-mail, como parte do processo eletrônico de Cadastro de Estabelecimento utilizando o sistema FURLS da FDA. Após o envio do cadastro pelo fabricante, a FDA envia um e-mail ao Agente dos EUA solicitando a confirmação de seu acordo para atuar em nome da empresa. O Agente dos EUA deve responder por meio do sistema automatizado da FDA. Caso ele recuse ou não responda dentro de 10 dias úteis, você deverá indicar um novo Agente dos EUA para permanecer em conformidade.

Qual é a diferença entre um Agente dos EUA e um Correspondente Oficial?

O Agente dos EUA e o Correspondente Oficial desempenham papéis importantes na conformidade perante a FDA, mas exercem funções distintas:

Um Agente dos EUA é exigido apenas para empresas localizadas fora dos Estados Unidos e atua como o principal ponto de contato da FDA para o estabelecimento estrangeiro.

Um Correspondente Oficial é exigido tanto para estabelecimentos estrangeiros quanto domésticos e é responsável por gerenciar as informações de cadastro e listagem de dispositivos da empresa por meio do Sistema Unificado de Cadastro e Listagem (FURLS) da FDA. Essa função envolve a manutenção da conta no FURLS, a gestão das renovações anuais de cadastro e o recebimento de correspondências da FDA relativas ao cadastro do estabelecimento e às listagens de produtos. O Correspondente Oficial pode estar sediado nos EUA ou no exterior, podendo ser um funcionário do fabricante ou um terceiro designado.

A mesma pessoa ou organização pode atuar tanto como Agente dos EUA quanto como Correspondente Oficial, desde que as responsabilidades e requisitos distintos de cada função sejam cumpridos.

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