Resolução Anatel 780/2025 sobre Homologação de Telecomunicações
A nova Resolução Anatel 780/2025 reconfigura a conformidade de telecomunicações no Brasil. Os marketplaces agora são solidariamente responsáveis por vendas irregulares, produtos recondicionados enfrentam requisitos mais rígidos e data centers devem passar por avaliações de conformidade. A atualização amplia as sanções e aplica o Código de Defesa do Consumidor, elevando os riscos para fabricantes, importadores e plataformas digitais.
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) editou a Resolução nº 780/2025 em 1º de agosto, publicada em 4 de agosto, que altera o Regulamento para Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações (Resolução nº 715/2019). A atualização introduz novas regras sobre responsabilidade de marketplaces, sanções por descumprimento, produtos recondicionados e conformidade de data centers — mudanças fundamentais que afetam fabricantes, importadores e plataformas digitais.
Principais atualizações na Resolução Anatel nº 780/2025
1. Responsabilidade de marketplaces e plataformas digitais
Marketplaces e plataformas online agora compartilham responsabilidade solidária pela venda de produtos de telecomunicações irregulares.
Mesmo plataformas que apenas publicam ou promovem anúncios são responsáveis.
Produtos vendidos online devem incluir o código de homologação da Anatel nos anúncios.
2. Ampliação de condutas passíveis de sanção
Por meio de alterações nos artigos 83 a 85, a Anatel define claramente as infrações puníveis:
Comercialização, importação ou uso de produtos não homologados
Importação em desacordo com os requisitos técnicos aprovados
Códigos de homologação inválidos ou fraude
Descumprimento de compromissos
As sanções incluem suspensão por até dois anos, revogação de designações ou comunicação ao Inmetro.
3. Produtos reformados e recondicionados
Devem cumprir os requisitos de regularidade.
Podem ser avaliados para fins de políticas públicas.
Podem receber um código de homologação diferente do produto original.
4. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor
O regulamento aplica explicitamente o Código de Defesa do Consumidor (CDC) às relações comerciais, fortalecendo os direitos do consumidor nas vendas de produtos de telecomunicações.
5. Novas regras para data centers
Novos data centers devem passar por avaliação da conformidade antes da instalação ou contratação.
Os data centers existentes têm três anos para se adequar.
Datas de vigência
Resolução em vigor a partir de 4 de agosto de 2025.
Os artigos sobre responsabilidade de marketplaces e sanções (Artigos 2º e 3º) entrarão em vigor quatro meses depois.
Impactos e próximos passos para empresas
Marketplaces: atualizar as plataformas digitais para garantir que os códigos de homologação fiquem visíveis.
Fabricantes e importadores: confirmar se os produtos atendem aos requisitos de conformidade atualizados.
Operadores de data centers: iniciar a preparação para as avaliações de conformidade.
O descumprimento pode resultar em multas, suspensões ou perda de autorização.
Links internos
Links externos
A Resolução Anatel nº 780/2025 atualiza as regras de produtos de telecomunicações no Brasil. Os marketplaces agora são solidariamente responsáveis pelas vendas, e os códigos de homologação devem ser divulgados. Novas sanções abrangem fraudes, importações irregulares e códigos inválidos. Os produtos recondicionados devem cumprir os requisitos, enquanto os data centers enfrentam novas avaliações de conformidade. O Código de Defesa do Consumidor se aplica, fortalecendo os direitos do consumidor.
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