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Atualização Regulatória

Hong Kong atualiza guias MDACS: certificados, aprovação e inspeções

Hong Kong revisou os GN-01, GN-04, GN-07, GN-08 e GN-09 e cinco Códigos de Prática, com vigência a partir de 1 de setembro de 2026. O pacote aborda a verificação de certificados, aprovações condicionais e inspeções de fabricantes locais. O GN-08 estabelece validade de cinco anos para a listagem, mas o COP-03 contém redação conflitante sobre renovação que os fabricantes devem esclarecer com o MDD.

Publicado em:
5 de setembro de 2026

A Divisão de Dispositivos Médicos (MDD) de Hong Kong atualizou cinco Guidance Notes e cinco Codes of Practice no âmbito do Medical Device Administrative Control System (MDACS), com vigência a partir de 1 de setembro de 2026. O comunicado abrange as GN-01, GN-04, GN-07, GN-08 e GN-09, juntamente com os COP-01 a COP-05. As solicitações de listagem já submetidas por meio do Medical Device Information System (MDIS) não foram afetadas e não precisam ser reapresentadas.

O pacote diz respeito aos solicitantes de listagem de dispositivos, Pessoas Responsáveis Locais (LRPs), organismos de avaliação da conformidade (CABs), importadores, fabricantes locais e distribuidores. Trata-se de documentos finais de orientação administrativa no âmbito do MDACS voluntário; eles não constituem nova legislação nem registro legal de produtos. O comunicado de setembro abrange documentos diferentes da atualização das GN-02/GN-06 e da revisão da GN-10 de julho.

Aprovações condicionais e verificações de certificados

A GN-01, cláusula 5.10, descreve expressamente o indeferimento, a aprovação e a aprovação condicional de solicitações de listagem de dispositivos. Quaisquer condições especiais constam na carta de aprovação; o descumprimento pode levar ao cancelamento da listagem. Disposições correspondentes aparecem na GN-04, cláusula 6.6, para CABs, na GN-07, cláusula 7.5, para importadores, na GN-08, cláusula 5.7, para fabricantes locais e na GN-09, cláusula 4.9, para distribuidores. O solicitante deve ler as condições reais de sua concessão em vez de presumir que toda aprovação as conterá.

As cláusulas 5.6.2–5.6.3 da GN-01 acrescentam disposições sobre validade e verificação de certificados, espelhadas nas outras quatro Guidance Notes atualizadas:

  • Os certificados devem estar válidos no momento da submissão da solicitação. Caso algum expire durante a avaliação, um certificado renovado e válido deverá ser fornecido mediante solicitação.
  • Um certificado eletrônico é suficiente quando contiver uma assinatura eletrônica válida e verificável de uma pessoa autorizada e sua autenticidade puder ser verificada por meio do site oficial designado do emissor.
  • Outros documentos eletrônicos possuem uma condição separada: uma assinatura autorizada verificável sob o domínio da empresa emissora, com carimbo de data e hora.
  • Onde houver dúvidas sobre a autenticidade ou a exatidão, a MDD poderá solicitar uma cópia autenticada, verificar as qualificações do certificador ou efetuar a verificação diretamente junto ao emissor.

As disposições, portanto, respaldam submissões eletrônicas sujeitas a verificação. Elas não garantem a aceitação de uma digitalização não verificável nem eliminam a prerrogativa da MDD de solicitar comprovações adicionais.

Fabricantes locais: inspeções, validade e uma cláusula conflitante

A GN-08, cláusula 4.10, exige cooperação com as inspeções da MDD mediante solicitação durante o processo de submissão ou após a aprovação. Isso inclui o fornecimento de registros e procedimentos documentados, bem como a permissão para a inspeção das instalações comerciais e das instalações de armazenamento ou transporte associadas.

A cláusula 5.6.1 estabelece que as listagens de fabricantes têm validade de cinco anos, a menos que o Local Manufacturer Listing Approval Board decida em contrário. A cláusula 5.8.1 exige a submissão de pedidos de renovação entre 12 semanas e um ano antes do vencimento, inclusive; solicitações fora dessa janela não são aceitas. Uma listagem vencida exige uma nova solicitação. O histórico de revisões identifica a cláusula de validade como uma inclusão de setembro, mas registra uma cláusula de renovação anterior em dezembro de 2025: o mecanismo de renovação como um todo não deve ser descrito como recém-introduzido neste mês de setembro.

Há uma inconsistência não resolvida no COP-03, cláusula 2.12.1. O documento trata de um fabricante local listado, mas faz referência a um período de três anos e à Lista de Distribuidores. Isso entra em conflito com a redação específica para fabricantes da GN-08, que estipula cinco anos. A comparação da Pure Global sugere uma inconsistência de redação; o comunicado analisado não estabelece qual texto tem precedência nem apresenta uma correção. Os fabricantes devem confirmar o vencimento de sua listagem e as diretrizes de renovação junto à MDD, citando ambas as cláusulas.

Importadores, distribuidores e Codes of Practice

A GN-07, cláusulas 4.1.2–4.1.3, relaciona um certificado de registro comercial de Hong Kong e os procedimentos documentados especificados ou um certificado ISO 13485/ISO 9001 que contemple tais procedimentos juntamente com o manual da qualidade. A cláusula 5.1.2 exige a retenção dos registros de fornecimento por pelo menos a vida útil projetada do dispositivo ou por sete anos a partir do fornecimento, o período que for maior.

A GN-07, cláusula 8.1, e a GN-09, cláusula 6.1, especificam a listagem de três anos para importadores e distribuidores, sujeita às qualificações de aprovação nelas estabelecidas. Suas disposições de renovação utilizam a mesma janela de submissão de 12 semanas a um ano. O COP-04, cláusula 2.5, e o COP-05, cláusula 2.6, abordam essas renovações.

O COP-01, cláusulas 3.14–3.15, aborda a renovação de uma listagem de dispositivo pela LRP, com validade de cinco anos e a mesma janela de submissão. Não se trata de um registro de cinco anos da própria LRP. O COP-02, seção 4, inclui a via de solicitação pelo MDIS para alterações no escopo de reconhecimento de CABs. O pacote também acrescenta disposições expressas sobre o cumprimento da Prevention of Bribery Ordinance vigente; ele não cria uma nova legislação anticorrupção.

Análise prática para equipes de listagem

A análise da Pure Global indica que as equipes devem realizar três verificações direcionadas: mapear a validade dos certificados e os métodos de verificação no cronograma de submissão; atribuir a responsabilidade por quaisquer condições descritas nas cartas de aprovação e solicitações de inspeção; e agendar as renovações utilizando o tipo de listagem pertinente e a data de vencimento real da aprovação. Os fabricantes locais devem solucionar a discrepância entre a GN-08 e o COP-03 antes de confiar em uma data de vencimento presumida.

Para obter uma visão mais ampla sobre a estrutura de listagem, consulte nossa página do mercado de dispositivos médicos de Hong Kong.

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