TMDA da Tanzânia fixa datas de retenção de dispositivos médicos 2027
O aviso de retenção anual de 2027 da TMDA define um prazo de 1 de novembro de 2026 para a declaração de continuidade de comercialização, um prazo de taxa em 31 de janeiro de 2027 (USD 200 por dispositivo médico ou DIV importado registrado e USD 50 por dispositivo ou DIV importado notificado, nos termos do GN nº 686 de 2021), uma janela de penalidade de 15% por atraso no pagamento de 1 de fevereiro a 31 de março de 2027 e a suspensão do registro mais bloqueios de licenças de importação a partir de 1 de abril de 2027.
Atualização Regulatória
A Tanzania Medicines and Medical Devices Authority (TMDA) publicou um comunicado público, Pagamento de Taxas de Retenção Anual para o Ano de 2027, datado de 28 de julho de 2026 e disponibilizado no portal da TMDA em 1 de outubro de 2026. Emitido pelo Diretor-Geral nos termos do Artigo 55(b) do Tanzania Medicines and Medical Devices Act, Cap 219, o comunicado estabelece os prazos de 2026–2027 para declaração, pagamento, multa por atraso, suspensão de registro e autorização de importação para medicamentos registrados, dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro (IVDs).
Embora o comunicado faça referência cruzada ao The Tanzania Medicines and Medical Devices (Fees and Charges) Regulations, 2021 sem reproduzir a tabela tarifária, o Regulamento de Taxas e Encargos, 2021 (Government Notice n.º 686 de 2021) oficial da TMDA e a tabela de taxas e encargos de avaliação de dispositivos médicos especificam os valores exatos de retenção anual e a taxa da multa por atraso aplicáveis a este ciclo.
Calendário de Retenção e Escopo de Produtos para 2027
O comunicado de 28 de julho de 2026 menciona todas as três categorias de produtos regulamentados — medicamentos, dispositivos médicos e IVDs — em suas frases sobre fatura, declaração e suspensão, enquanto restringe sua frase de cancelamento automático de 12 meses apenas aos medicamentos:
| Marco | Data no comunicado da TMDA | Escopo de produtos indicado no comunicado | Consequência regulatória |
|---|---|---|---|
| Emissão de faturas pró-forma | Até outubro de 2026 | Medicamentos registrados, dispositivos médicos e IVDs | A TMDA gera faturas pró-forma e as transmite aos detentores de autorização de comercialização por meio de suas contas no portal do comerciante da TMDA |
| Declaração de continuidade de comercialização | Até 1 de novembro de 2026 | Medicamentos registrados, dispositivos médicos e IVDs | Os detentores de autorização de comercialização devem examinar as faturas pró-forma e enviar a lista de produtos que pretendem continuar comercializando em 2027 |
| Pagamento pontual da taxa de retenção | Até 31 de janeiro de 2027 | Produtos declarados | Taxa de retenção anual a pagar sem multa |
| Janela de multa por atraso no pagamento | De 1 de fevereiro de 2027 a 31 de março de 2027 | Pagamentos de retenção em atraso | O pagamento incide na multa por atraso de 15% prevista no Regulamento 4(7) do Regulamento de Taxas e Encargos de 2021 (GN n.º 686 de 2021) |
| Suspensão de registro | Até 1 de abril de 2027 | Medicamentos, dispositivos médicos e IVDs não declarados, além de produtos declarados com taxas de retenção não pagas | Os registros são suspensos |
| Bloqueio de autorização de importação | Com vigência a partir de 1 de abril de 2027 | Produtos não declarados e produtos declarados com taxas de retenção pendentes | As autorizações de importação não serão emitidas |
| Revogação automática após 12 meses de suspensão | Após mais de 12 meses de suspensão | Indicado apenas para "qualquer registro de medicamento" | O comunicado estabelece que qualquer registro de medicamento suspenso por mais de 12 meses será automaticamente revogado ou cancelado; dispositivos médicos e IVDs não são mencionados nessa frase |
Taxas de Retenção Prescritas e Multa por Atraso sob o GN n.º 686 de 2021
Nos termos do Regulamento 4(1), do Regulamento 4(7) e do Primeiro Anexo do The Tanzania Medicines and Medical Devices (Fees and Charges) Regulations, 2021 (GN n.º 686, publicado em 24 de setembro de 2021), as taxas de retenção anual e os valores com multa por atraso para o ciclo de 2027 são:
| Categoria no GN n.º 686 de 2021 (Primeiro Anexo) | Referência no anexo | Taxa de retenção anual pontual (até 31 de jan. de 2027) | Multa por atraso de 15% nos termos do Regulamento 4(7) | Total a pagar durante a janela de 1 de fev. – 31 de mar. de 2027 |
|---|---|---|---|---|
| Dispositivos médicos importados registrados (Classes A estéril/medição, B, C e D) | Primeiro Anexo, S/N 26 | USD 200 | USD 30 | USD 230 |
| Dispositivos médicos importados notificados (Classe A não passível de registro) | Primeiro Anexo, S/N 27 | USD 50 | USD 7.50 | USD 57.50 |
| Diagnósticos / IVDs importados registrados (Classes A estéril/medição, B, C e D) | Primeiro Anexo, S/N 42 | USD 200 | USD 30 | USD 230 |
| Diagnósticos / IVDs importados notificados | Primeiro Anexo, S/N 43 | USD 50 | USD 7.50 | USD 57.50 |
| Dispositivos médicos nacionais e diagnósticos / IVDs nacionais | Primeiro Anexo, S/N 11–17 & 28–34; Tabela de Taxas da TMDA | Nenhuma prescrita (marcada como NA na tabela da TMDA) | Não aplicável | Não aplicável |
| Medicamentos de uso humano/veterinário e produtos biológicos importados registrados (para comparação) | Primeiro Anexo, S/N 6 | USD 300 | USD 45 | USD 345 |
Implicações Práticas para Fabricantes
Análise da Pure Global:
- Auditar as faturas pró-forma no portal do comerciante e protocolar a lista de continuidade de comercialização até 1 de novembro de 2026: Fabricantes estrangeiros e seus representantes locais na Tanzânia devem verificar se cada registro ou notificação ativa de dispositivo médico e IVD importado consta com exatidão na fatura pró-forma do portal do comerciante da TMDA na tarifa prescrita (USD 200 para dispositivos/IVDs importados registrados; USD 50 para dispositivos/IVDs importados notificados) e enviar a lista confirmada de produtos para 2027 até 1 de novembro de 2026. Produtos omitidos da declaração enfrentarão suspensão de registro e bloqueios de autorização de importação em 1 de abril de 2027, juntamente com produtos declarados com faturas pendentes de pagamento.
- Quitar as faturas até 31 de janeiro de 2027 para evitar a sobretaxa de 15%: Como o Regulamento 4(7) do GN n.º 686 de 2021 impõe uma sobretaxa fixa de 15% sobre pagamentos em atraso realizados entre 1 de fevereiro e 31 de março de 2027, empresas com portfólios multiproduto devem concluir as transferências bancárias e a conciliação no portal bem antes de 31 de janeiro de 2027.
- Manter a regra de cancelamento automático de 12 meses restrita ao texto: Embora a suspensão de registro e a interrupção de autorizações de importação em 1 de abril de 2027 se apliquem a dispositivos médicos e IVDs não declarados e não pagos, a regra de revogação automática do comunicado após 12 meses de suspensão cita explicitamente apenas "qualquer registro de medicamento". Fabricantes que acompanham as obrigações regionais por meio de nossas atualizações regulatórias devem tratar 1 de abril de 2027 como uma data limite definitiva para embarques e regularidade de registro na Tanzânia, sem interpretar de forma extensiva a cláusula de cancelamento de medicamentos.
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