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Atualização Regulatória

TMDA da Tanzânia fixa datas de retenção de dispositivos médicos 2027

O aviso de retenção anual de 2027 da TMDA define um prazo de 1 de novembro de 2026 para a declaração de continuidade de comercialização, um prazo de taxa em 31 de janeiro de 2027 (USD 200 por dispositivo médico ou DIV importado registrado e USD 50 por dispositivo ou DIV importado notificado, nos termos do GN nº 686 de 2021), uma janela de penalidade de 15% por atraso no pagamento de 1 de fevereiro a 31 de março de 2027 e a suspensão do registro mais bloqueios de licenças de importação a partir de 1 de abril de 2027.

Publicado em:
27 de outubro de 2026

Atualização Regulatória

A Tanzania Medicines and Medical Devices Authority (TMDA) publicou um comunicado público, Pagamento de Taxas de Retenção Anual para o Ano de 2027, datado de 28 de julho de 2026 e disponibilizado no portal da TMDA em 1 de outubro de 2026. Emitido pelo Diretor-Geral nos termos do Artigo 55(b) do Tanzania Medicines and Medical Devices Act, Cap 219, o comunicado estabelece os prazos de 2026–2027 para declaração, pagamento, multa por atraso, suspensão de registro e autorização de importação para medicamentos registrados, dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro (IVDs).

Embora o comunicado faça referência cruzada ao The Tanzania Medicines and Medical Devices (Fees and Charges) Regulations, 2021 sem reproduzir a tabela tarifária, o Regulamento de Taxas e Encargos, 2021 (Government Notice n.º 686 de 2021) oficial da TMDA e a tabela de taxas e encargos de avaliação de dispositivos médicos especificam os valores exatos de retenção anual e a taxa da multa por atraso aplicáveis a este ciclo.

Calendário de Retenção e Escopo de Produtos para 2027

O comunicado de 28 de julho de 2026 menciona todas as três categorias de produtos regulamentados — medicamentos, dispositivos médicos e IVDs — em suas frases sobre fatura, declaração e suspensão, enquanto restringe sua frase de cancelamento automático de 12 meses apenas aos medicamentos:

MarcoData no comunicado da TMDAEscopo de produtos indicado no comunicadoConsequência regulatória
Emissão de faturas pró-formaAté outubro de 2026Medicamentos registrados, dispositivos médicos e IVDsA TMDA gera faturas pró-forma e as transmite aos detentores de autorização de comercialização por meio de suas contas no portal do comerciante da TMDA
Declaração de continuidade de comercializaçãoAté 1 de novembro de 2026Medicamentos registrados, dispositivos médicos e IVDsOs detentores de autorização de comercialização devem examinar as faturas pró-forma e enviar a lista de produtos que pretendem continuar comercializando em 2027
Pagamento pontual da taxa de retençãoAté 31 de janeiro de 2027Produtos declaradosTaxa de retenção anual a pagar sem multa
Janela de multa por atraso no pagamentoDe 1 de fevereiro de 2027 a 31 de março de 2027Pagamentos de retenção em atrasoO pagamento incide na multa por atraso de 15% prevista no Regulamento 4(7) do Regulamento de Taxas e Encargos de 2021 (GN n.º 686 de 2021)
Suspensão de registroAté 1 de abril de 2027Medicamentos, dispositivos médicos e IVDs não declarados, além de produtos declarados com taxas de retenção não pagasOs registros são suspensos
Bloqueio de autorização de importaçãoCom vigência a partir de 1 de abril de 2027Produtos não declarados e produtos declarados com taxas de retenção pendentesAs autorizações de importação não serão emitidas
Revogação automática após 12 meses de suspensãoApós mais de 12 meses de suspensãoIndicado apenas para "qualquer registro de medicamento"O comunicado estabelece que qualquer registro de medicamento suspenso por mais de 12 meses será automaticamente revogado ou cancelado; dispositivos médicos e IVDs não são mencionados nessa frase

Taxas de Retenção Prescritas e Multa por Atraso sob o GN n.º 686 de 2021

Nos termos do Regulamento 4(1), do Regulamento 4(7) e do Primeiro Anexo do The Tanzania Medicines and Medical Devices (Fees and Charges) Regulations, 2021 (GN n.º 686, publicado em 24 de setembro de 2021), as taxas de retenção anual e os valores com multa por atraso para o ciclo de 2027 são:

Categoria no GN n.º 686 de 2021 (Primeiro Anexo)Referência no anexoTaxa de retenção anual pontual (até 31 de jan. de 2027)Multa por atraso de 15% nos termos do Regulamento 4(7)Total a pagar durante a janela de 1 de fev. – 31 de mar. de 2027
Dispositivos médicos importados registrados (Classes A estéril/medição, B, C e D)Primeiro Anexo, S/N 26USD 200USD 30USD 230
Dispositivos médicos importados notificados (Classe A não passível de registro)Primeiro Anexo, S/N 27USD 50USD 7.50USD 57.50
Diagnósticos / IVDs importados registrados (Classes A estéril/medição, B, C e D)Primeiro Anexo, S/N 42USD 200USD 30USD 230
Diagnósticos / IVDs importados notificadosPrimeiro Anexo, S/N 43USD 50USD 7.50USD 57.50
Dispositivos médicos nacionais e diagnósticos / IVDs nacionaisPrimeiro Anexo, S/N 11–17 & 28–34; Tabela de Taxas da TMDANenhuma prescrita (marcada como NA na tabela da TMDA)Não aplicávelNão aplicável
Medicamentos de uso humano/veterinário e produtos biológicos importados registrados (para comparação)Primeiro Anexo, S/N 6USD 300USD 45USD 345

Implicações Práticas para Fabricantes

Análise da Pure Global:

  • Auditar as faturas pró-forma no portal do comerciante e protocolar a lista de continuidade de comercialização até 1 de novembro de 2026: Fabricantes estrangeiros e seus representantes locais na Tanzânia devem verificar se cada registro ou notificação ativa de dispositivo médico e IVD importado consta com exatidão na fatura pró-forma do portal do comerciante da TMDA na tarifa prescrita (USD 200 para dispositivos/IVDs importados registrados; USD 50 para dispositivos/IVDs importados notificados) e enviar a lista confirmada de produtos para 2027 até 1 de novembro de 2026. Produtos omitidos da declaração enfrentarão suspensão de registro e bloqueios de autorização de importação em 1 de abril de 2027, juntamente com produtos declarados com faturas pendentes de pagamento.
  • Quitar as faturas até 31 de janeiro de 2027 para evitar a sobretaxa de 15%: Como o Regulamento 4(7) do GN n.º 686 de 2021 impõe uma sobretaxa fixa de 15% sobre pagamentos em atraso realizados entre 1 de fevereiro e 31 de março de 2027, empresas com portfólios multiproduto devem concluir as transferências bancárias e a conciliação no portal bem antes de 31 de janeiro de 2027.
  • Manter a regra de cancelamento automático de 12 meses restrita ao texto: Embora a suspensão de registro e a interrupção de autorizações de importação em 1 de abril de 2027 se apliquem a dispositivos médicos e IVDs não declarados e não pagos, a regra de revogação automática do comunicado após 12 meses de suspensão cita explicitamente apenas "qualquer registro de medicamento". Fabricantes que acompanham as obrigações regionais por meio de nossas atualizações regulatórias devem tratar 1 de abril de 2027 como uma data limite definitiva para embarques e regularidade de registro na Tanzânia, sem interpretar de forma extensiva a cláusula de cancelamento de medicamentos.
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