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Classificação de dispositivos médicos sob a EU MDR

Classificação de dispositivos médicos sob a EU MDR

Os dispositivos médicos vendidos na União Europeia são classificados de acordo com as 22 regras estabelecidas no Anexo VIII do MDR.

Regulatory Overview

Histórico da classificação sob o MDR da UE

Dispositivos novos e legados que buscam conformidade regulatória na União Europeia (UE) precisam confirmar sua classificação sob o Regulamento de Dispositivos Médicos (MDR) 2017/745 para determinar os requisitos de avaliação de conformidade. O MDR introduziu quatro novas regras de classificação que alteraram os requisitos de avaliação de conformidade para dispositivos já classificados sob a MDD. Ele também incluiu em seu escopo alguns produtos que não eram regulados anteriormente como dispositivos médicos, tais como certos produtos que não possuem uma finalidade médica explícita, mas que se enquadram no perfil de risco de um dispositivo médico (por exemplo, alguns dispositivos estéticos e cosméticos listados no Anexo XVI) e alguns softwares.

Como os dispositivos médicos são classificados sob o MDR

A classificação baseia-se na finalidade prevista do dispositivo, a qual define como o dispositivo funciona, como deve ser utilizado e seu cenário de uso clínico. Você classificará seu dispositivo de acordo com as 22 regras estabelecidas no Anexo VIII do MDR. As regras seguem uma lógica baseada no risco de acordo com as características do dispositivo, incluindo a duração do contato com o corpo, o grau de invasividade e se ele é ativo ou não ativo (ou seja, se requer uma fonte de energia). A regra que melhor se aplicar ao seu dispositivo determinará sua classificação de risco. Se mais de uma regra for aplicável ao seu dispositivo, a regra com o risco mais elevado será aplicada. O Guia MDCG 2021-24 sobre classificação de dispositivos médicos fornece interpretações das regras e como aplicá-las na prática.

Os dispositivos são classificados em quatro classes de risco crescente, embora a classe de menor risco possua três subclassificações: 

  • Classe I - baixo risco (ex.: cadeiras de rodas) 

    • Classe Is – condição estéril (ex.: campos cirúrgicos) 
    • Classe Im – função de medição (ex.: termômetros não estéreis) 
    • Classe Ir – cirúrgicos reutilizáveis (ex.: certos bisturis cirúrgicos)

     

  • Classe IIa - risco moderado (ex.: dispositivos de ultrassom) 

  • Classe IIb - risco moderado-alto (ex.: ventiladores, bolsas de sangue) 

  • Classe III - alto risco (ex.: marca-passos, válvulas cardíacas)

 

Como a classificação afeta os requisitos regulatórios sob o MDR

A classificação determina a sua rota de avaliação de conformidade e o nível de envolvimento de um Organismo Notificado (NB), mesmo se você tiver um dispositivo legado. Para dispositivos de alto risco, o seu NB pode exigir requisitos de avaliação de conformidade que demandam muitos recursos e que podem prolongar o seu tempo de colocação no mercado, tais como investigações clínicas pré-mercado ou a necessidade de revisão dos seus dados clínicos por um painel de especialistas. A classificação também influenciará as atividades que você deve manter ao longo do ciclo de vida do dispositivo para permanecer no mercado da UE, como os requisitos de vigilância pós-mercado e de relatórios de vigilância (incluindo os tipos de relatórios, o grau de detalhamento das informações fornecidas e a frequência), além dos requisitos de rastreabilidade da cadeia de suprimentos ou de rotulagem. Para dispositivos legados em transição para o MDR, o seu prazo final de transição é determinado pela classificação do seu dispositivo sob o MDR, e não pela MDD.

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Perguntas frequentes

Preciso indicar um dispositivo predicado ou substancialmente equivalente para classificar meu dispositivo médico sob o MDR?

Ao contrário do esquema de classificação sob a FDA dos EUA, o conceito europeu não se baseia em equivalência substancial ou no uso de predicados. A comprovação de similaridade ou equivalência a um dispositivo com marcação CE não é obrigatória para classificar seu dispositivo de acordo com o MDR. No entanto, a similaridade ou equivalência pode ajudar a justificar a classificação na Documentação Técnica do seu dispositivo. Há também um requisito formal de referenciar, na Documentação Técnica, gerações anteriores e semelhantes do dispositivo, o que deve incluir uma visão geral dos dispositivos semelhantes identificados disponíveis nos mercados da UE ou internacional, onde tais dispositivos existirem (MDR Anexo II Seção 1.2). Neste contexto, ”semelhante” significa que os dispositivos têm características em comum, tais como materiais, design, função e finalidade de uso (consulte também o MEDDEV 2.7.1 rev 4, Apêndice A.1). Além disso, você pode aproveitar dados clínicos existentes de dispositivos semelhantes ou equivalentes como parte de sua avaliação clínica em vez de evidências clínicas.

Como os requisitos de Marcação CE diferem entre dispositivos de Classe I e dispositivos de Classe I estéreis, de medição e cirúrgicos reutilizáveis?

Os fabricantes de dispositivos de Classe I podem autodeclarar a conformidade de seus dispositivos emitindo a declaração de conformidade da UE, elaborando a Documentação Técnica e mantendo os requisitos básicos do sistema de gestão da qualidade (SGQ), além do cumprimento de outros requisitos aplicáveis (por exemplo, registro no EUDAMED ). Os dispositivos de Classe I estéreis, de medição e cirúrgicos reutilizáveis devem atender aos mesmos requisitos que os dispositivos de Classe I, mas também exigem a revisão da sua Documentação Técnica por um NB no que se refere às funções de esterilização, medição ou reutilização do dispositivo, respectivamente. Após uma revisão satisfatória, o NB emitirá um certificado de Marcação CE.

Qual é o papel das indicações de uso na classificação sob a EU MDR?

As indicações de uso expandem a finalidade prevista para especificar as aplicações do seu dispositivo. Elas fazem parte da descrição do dispositivo na sua Documentação Técnica, de acordo com o Anexo II, Parte 1.1 (c), e podem incluir: “a população de pacientes pretendida e as condições médicas a serem diagnosticadas, tratadas e/ou monitoradas, além de outras considerações, como critérios de seleção de pacientes, indicações, contraindicações e advertências [ . ] ” As indicações de uso do seu dispositivo devem ser consideradas com atenção para garantir a classificação correta do mesmo. Por exemplo, os dispositivos destinados à desinfecção e esterilização de dispositivos médicos são da Classe IIa sob a Regra 16, a menos que sejam indicados para a desinfecção de dispositivos invasivos como fase final do processamento, caso em que são da Classe IIb.

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