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Aprovação de Marcação CE sob o EU MDR para Dispositivos Médicos

Aprovação de Marcação CE sob o EU MDR para Dispositivos Médicos

Todos os dispositivos médicos comercializados na União Europeia devem obter a Marcação CE sob o MDR.

Regulatory Overview

Contexto regulatório para dispositivos médicos na União Europeia

Em 2021, o Regulamento de Dispositivos Médicos da UE (MDR UE 2017/745) tornou-se aplicável após um período de transição de quatro anos, substituindo a Diretiva de Dispositivos Médicos (MDD) e a Diretiva de Dispositivos Médicos Implantáveis Ativos (AIMDD) da UE. Os dispositivos colocados no mercado da UE pela primeira vez devem agora cumprir os requisitos do MDR para obter a Marcação CE, necessária para a distribuição de dispositivos médicos em todos os Estados-Membros da UE (embora alguns Estados tenham requisitos adicionais). Os dispositivos legados (exceto dispositivos de Classe I autocertificáveis) com certificados de Marcação CE sob a MDD ou AIMDD podem continuar a ser comercializados até seus prazos finais de transição, desde que mantenham a conformidade com os requisitos provisórios de acordo com o Regulamento (UE) 2023/607, que alterou o Artigo 120 do MDR.

Roteiro regulatório da Marcação CE sob o MDR UE

A classificação sob o MDR determina o procedimento de avaliação de conformidade do seu dispositivo. Os dispositivos médicos são classificados nas Classes I, IIa, IIb ou III com base em seu nível de risco, uso pretendido e nas regras de classificação descritas no Anexo VIII do MDR. Sob o MDR, todos os dispositivos de Classe IIa, IIb e III exigem uma avaliação de conformidade realizada por um Organismo Notificado (NB) designado para obter a Marcação CE. Certos dispositivos de Classe I também exigem o envolvimento de um Organismo Notificado se forem estéreis, tiverem função de medição ou forem instrumentos cirúrgicos reutilizáveis (Classe Is, Classe Im, Classe Ir).

Procedimentos de avaliação de conformidade do MDR UE para dispositivos médicos

Todos os dispositivos médicos, independentemente de sua classificação, devem cumprir os seguintes requisitos principais para obter a Marcação CE sob o MDR UE e manter a conformidade regulatória ao longo do ciclo de vida do dispositivo:

  • cumprir os Requisitos Gerais de Segurança e Desempenho (GSPRs) descritos no Anexo I do MDR.

  • compilar e manter a Documentação Técnica de acordo com os Anexos II e III que demonstre a conformidade com os requisitos do MDR.

  • implementar um Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) que esteja alinhado com os requisitos do MDR, normalmente em conformidade com a ISO 13485:2016.

  • atribuir um Identificador Único de Dispositivo (UDI) para permitir a rastreabilidade em toda a cadeia de suprimentos.

  • fabricantes de fora da UE devem designar um Representante Autorizado estabelecido na UE (símbolo EU REP) para representá-los perante as autoridades regulatórias.

Os fabricantes de dispositivos médicos de Classe I (excluindo dispositivos estéreis, com função de medição ou instrumentos cirúrgicos reutilizáveis) podem autodeclarar a conformidade e afixar a Marcação CE sem o envolvimento de um Organismo Notificado. No entanto, todos os dispositivos das Classes Is (estéril), Im (medição), Ir (cirúrgico reutilizável), IIa, IIb e III exigem uma auditoria do Organismo Notificado.

O escopo e a profundidade da avaliação de conformidade do NB aumentam com a classificação de risco. Por exemplo, os fabricantes de dispositivos de alto risco que exigem investigações clínicas pré-mercado podem esperar que o NB analise minuciosamente seus dados clínicos e verifique se a investigação foi conduzida para garantir a conformidade clínica com os Artigos 62-82 do MDR. Os arquivos de gerenciamento de risco, a documentação do SGQ, a cadeia de suprimentos e os Relatórios de Avaliação Clínica serão examinados minuciosamente. No entanto, para dispositivos de baixo risco, como um dispositivo de medição de Classe I, a auditoria do NB será limitada aos procedimentos de conformidade relevantes para a função de medição.

Quando a avaliação de conformidade for concluída, o Organismo Notificado emitirá um Certificado de Marcação CE (Certificado CE). O fabricante poderá então afixar a Marcação CE, assinar a Declaração de Conformidade (DoC) e registrar o dispositivo no EUDAMED e/ou na Autoridade Competente relevante.

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Quer você esteja fazendo a transição de um dispositivo legado para o MDR ou entrando no mercado da UE pela primeira vez, nossa equipe de especialistas em MDR pode orientar sobre o que você precisa fazer para cumprir as exigências e quando. Faremos uma avaliação de lacunas (gap assessment) minuciosa da sua Documentação Técnica e do SGQ atual, e criaremos uma estratégia para obter a Marcação CE sob o MDR com base na classificação do seu dispositivo.

Pure Global market entry support team

Perguntas frequentes

Preciso de um certificado ISO 13485:2016 para atender aos requisitos de SGQ do MDR?

Não, a certificação ISO 13485 não é exigida pelo MDR. Muitos fabricantes optam pela certificação ISO 13485 porque a norma está alinhada com o SGQ do MDR e oferece um caminho direto para atender a esse requisito. Você pode aproveitar um certificado ISO 13485 para satisfazer os requisitos de SGQ em diversos mercados globais, de modo que o esforço para obter a certificação pode valer a pena, dependendo de sua estratégia de marketing de longo prazo. A Pure Global pode ajudar na implementação da ISO 13485 e na preparação para auditorias.

Como contratar um Organismo Notificado?

Os Organismos Notificados credenciados sob o MDR podem ser pesquisados utilizando o Sistema de Informações NANDO (New Approach Notified and Designated Organisations). Além da designação sob o MDR, você deve considerar o backlog atual e os prazos de auditoria do ON, bem como a designação dele para certificar o tipo e a classificação de seu dispositivo. As negociações de contrato com os Organismos Notificados também podem ser intimidadoras. A Pure Global tem ampla experiência na busca e seleção de Organismos Notificados e pode ajudar a finalizar seu acordo com o ON.

Tenho um dispositivo legado. Quando preciso obter a Marcação CE sob o MDR?

Todos os dispositivos legados que exigem avaliação de conformidade por um ON devem ter um SGQ em conformidade com o MDR implementado (exceto para dispositivos legados sob medida implantáveis da Classe III) e ter peticionado uma solicitação junto a um ON (a partir de setembro de 2025). Você precisará de um certificado de Marcação CE sob o MDR emitido por um ON até as seguintes datas, dependendo da classificação do seu dispositivo: Dispositivos sob medida implantáveis da Classe III: 26 de maio de 2026 Classe III: 27 de dezembro de 2027 Classe IIb implantáveis (com algumas exceções): 31 de dezembro de 2027 Classe IIb: 31 de dezembro de 2028 Classe IIa: 31 de dezembro de 2028 Classe Is, Im, Ir: 31 de dezembro de 2028

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