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Aprovação da Marcação CE na UE para IVDs

Aprovação da Marcação CE na UE para IVDs

Todos os IVDs devem obter a Marcação CE para serem comercializados legalmente na União Europeia.

Regulatory Overview

Contexto regulatório para IVDs na União Europeia

Em 2017, o Regulamento de Dispositivos Médicos para Diagnóstico In Vitro da UE (EU IVDR 2017/746) entrou em vigor. A introdução do IVDR aumentou a supervisão regulatória para a maior parte do mercado de IVD, o que significa que, após um período de transição, muitos fabricantes de IVD devem seguir uma nova rota de avaliação de conformidade para que seus IVDs permaneçam no mercado da UE.

A rota regulatória para conformidade na UE é determinada pela classe de dispositivo do IVD e pela respectiva avaliação de conformidade escolhida pelo fabricante. Os IVDs são classificados como A não estéril, A estéril, B, C ou D de acordo com seu perfil de risco e finalidade de uso. Como um sistema de classificação para IVDs foi introduzido sob o IVDR, todos os IVDs são classificados em quatro (4) classes de risco em conformidade com as regras de implementação e classificação. Todas as classes de médio e maior risco exigem uma avaliação de conformidade conduzida por um Organismo Notificado credenciado. Sob condições específicas, os dispositivos IVD ainda podem ser comercializados na UE como dispositivos legados com requisitos limitados para atender ao IVDR; para esses dispositivos legados, aplicam-se diferentes períodos de transição dependendo da classe do dispositivo.

Para determinar como e quando seu IVD precisa receber a Marcação CE sob os novos regulamentos ou por quanto tempo ele pode ser comercializado como um dispositivo legado, os especialistas regulatórios da Pure Global podem realizar uma avaliação de classificação. Isso ajudará a classificar seu IVD sob as novas regras de classificação do IVDR e a delinear a estratégia para o seu dispositivo IVD no mercado da UE.

Roteiro regulatório para a Marcação CE sob o IVDR

Independentemente da classificação, todos os IVDs devem cumprir estes requisitos para obter a Marcação CE sob o IVDR:

  • cumprir os requisitos gerais de segurança e desempenho (GSPRs) aplicáveis estabelecidos no Anexo I do IVDR;

  • elaborar uma Documentação Técnica de acordo com os Anexos II e III;

  • implementar um Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) que esteja em conformidade com os requisitos do IVDR;

  • implementar um sistema de Identificação Única de Dispositivo (UDI) para a rastreabilidade de dispositivos; e

  • contratar um Representante Autorizado na Europa (EU AR, símbolo EC REP) se o fabricante não estiver localizado na UE.

Os IVDs Classe A não estéreis podem autodeclarar conformidade e afixar a Marca CE à rotulagem do dispositivo sem uma avaliação de conformidade (auditoria) por Organismo Notificado. No entanto, os IVDs Classe A estéril, B, C e D devem submeter sua Documentação Técnica para a auditoria de um Organismo Notificado credenciado; o escopo da auditoria será ampliado para dispositivos com maior risco. Após a conclusão, o Organismo Notificado emitirá um Certificado CE e a Marca CE poderá ser afixada ao dispositivo e à sua rotulagem. O fabricante poderá, então, assinar uma Declaração de Conformidade (DoC) e registrar seu dispositivo junto à Autoridade Competente relevante e/ou no EUDAMED.

Principais recursos para a Marcação CE sob o MDR da UE

Adicione aos favoritos estes links de recursos úteis para a Marcação CE sob o IVDR da UE:

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Os prazos finais de transição para o IVDR estão se aproximando rapidamente. Se você deseja manter seu IVD legado no mercado da UE ou obter a Marcação CE para um IVD pela primeira vez, nossa equipe de especialistas em IVD pode orientá-lo sobre o que precisa ser feito para estar em conformidade e quando. Realizaremos uma avaliação detalhada de lacunas (gap assessment) do seu SGQ e processos atuais, bem como da sua Documentação Técnica, e criaremos um roteiro personalizado para a obtenção da Marcação CE sob o IVDR.

Pure Global market entry support team

Perguntas frequentes

Quais são os requisitos do SGQ sob o IVDR?

Como mencionado, todos os IVDs exigem um SGQ sob o IVDR, embora os requisitos variem ligeiramente conforme a classificação. Os dispositivos da Classe A não estéreis devem implementar um SGQ mínimo que atenda aos requisitos do IVDR, mas não necessitam de auditoria. Todas as outras classes devem implementar um SGQ completo e passar por uma auditoria de seu SGQ realizada por um Organismo Notificado. A maioria dos fabricantes implementa um SGQ baseado na EN ISO 13485, pois esta atende aos requisitos gerais, embora a certificação EN ISO 13485 não seja exigida pelo IVDR.

O que é um Organismo Notificado?

Os Organismos Notificados (NBs) são organizações credenciadas que avaliam dispositivos médicos e IVDs e emitem certificados CE para a Marcação CE. Seu Organismo Notificado realizará uma revisão de avaliação da conformidade de sua Documentação Técnica, bem como uma auditoria de seu SGQ e da Documentação Técnica, para garantir que seu dispositivo atenda aos requisitos de segurança e eficácia. Você deve escolher um Organismo Notificado credenciado pelas Autoridades Competentes sob o IVDR para realizar sua revisão de avaliação da conformidade.

Tenho um IVD legado. Quando devo obter o certificado CE do IVDR?

A infraestrutura regulatória e o setor de IVD têm enfrentado dificuldades com a transição para o IVDR, o que causou múltiplos atrasos e emendas para implementar prazos adicionais de transição. Todos os dispositivos legados, especialmente os de alto risco, possuem prazos finais de transição que começam em 2027. Além disso, todos os dispositivos IVD legados devem ter um SGQ em conformidade com o IVDR implementado até maio de 2025, e espera-se que os dispositivos da Classe A não estéreis já estejam em total conformidade com o IVDR desde 26 de maio de 2022. Os prazos finais para obter a Marcação CE do IVDR, ou seja, o fim do período de transição para cada classificação, são os seguintes: Classe D: 31 de dezembro de 2027 Classe C: 31 de dezembro de 2028 Classe B: 31 de dezembro de 2029 Classe A estéril: 31 de dezembro de 2029 Os fabricantes devem submeter uma solicitação a um Organismo Notificado dois anos e meio antes do prazo oficial de transição. Para a Classe D, o prazo de solicitação é 26 de maio de 2025. Essa etapa visa permitir tempo suficiente para a avaliação da conformidade pelo Organismo Notificado, que deve levar entre 12 e 24 meses, dependendo da classe de risco e da qualidade dos dados fornecidos. Esse cronograma pode ser significativamente reduzido por meio de um SGQ e de uma Documentação Técnica bem estruturados e organizados. Quanto antes você se preparar para essa transição, maior será a probabilidade de aprovação na avaliação da conformidade do Organismo Notificado sem atrasos, garantindo a sua permanência no mercado da UE.

O que é um dispositivo de diagnóstico complementar (CDx)?

No IVDR (Artigo 2(7)), um diagnóstico complementar é definido como "um dispositivo que é essencial para o uso seguro e eficaz de um medicamento correspondente para (a) identificar, antes e/ou durante o tratamento, pacientes com maior probabilidade de se beneficiarem do medicamento correspondente; ou (b) identificar, antes e/ou durante o tratamento, pacientes com probabilidade de apresentar maior risco de reações adversas graves decorrentes do tratamento com o medicamento correspondente." O IVDR classifica os diagnósticos complementares como Classe C de acordo com a Regra 3(f), o que exige a intervenção de um Organismo Notificado. Os procedimentos gerais de avaliação da conformidade para o CDx, conforme descritos no Artigo 48 do IVDR, incluem os Anexos IX a XI. Para CDx, o Organismo Notificado deve consultar uma autoridade competente nacional (NCA) designada pelos estados-membros de acordo com a Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho ou a Agência Europeia de Medicamentos (EMA), conforme aplicável. A EMA/NCA revisará o Resumo de Segurança e Desempenho do CDx com um período de avaliação de 60 dias.

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