Contexto regulatório para IVDs na União Europeia
Em 2017, o Regulamento de Dispositivos Médicos para Diagnóstico In Vitro da UE (EU IVDR 2017/746) entrou em vigor. A introdução do IVDR aumentou a supervisão regulatória para a maior parte do mercado de IVD, o que significa que, após um período de transição, muitos fabricantes de IVD devem seguir uma nova rota de avaliação de conformidade para que seus IVDs permaneçam no mercado da UE.
A rota regulatória para conformidade na UE é determinada pela classe de dispositivo do IVD e pela respectiva avaliação de conformidade escolhida pelo fabricante. Os IVDs são classificados como A não estéril, A estéril, B, C ou D de acordo com seu perfil de risco e finalidade de uso. Como um sistema de classificação para IVDs foi introduzido sob o IVDR, todos os IVDs são classificados em quatro (4) classes de risco em conformidade com as regras de implementação e classificação. Todas as classes de médio e maior risco exigem uma avaliação de conformidade conduzida por um Organismo Notificado credenciado. Sob condições específicas, os dispositivos IVD ainda podem ser comercializados na UE como dispositivos legados com requisitos limitados para atender ao IVDR; para esses dispositivos legados, aplicam-se diferentes períodos de transição dependendo da classe do dispositivo.
Para determinar como e quando seu IVD precisa receber a Marcação CE sob os novos regulamentos ou por quanto tempo ele pode ser comercializado como um dispositivo legado, os especialistas regulatórios da Pure Global podem realizar uma avaliação de classificação. Isso ajudará a classificar seu IVD sob as novas regras de classificação do IVDR e a delinear a estratégia para o seu dispositivo IVD no mercado da UE.
Roteiro regulatório para a Marcação CE sob o IVDR
Independentemente da classificação, todos os IVDs devem cumprir estes requisitos para obter a Marcação CE sob o IVDR:
cumprir os requisitos gerais de segurança e desempenho (GSPRs) aplicáveis estabelecidos no Anexo I do IVDR;
elaborar uma Documentação Técnica de acordo com os Anexos II e III;
implementar um Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) que esteja em conformidade com os requisitos do IVDR;
implementar um sistema de Identificação Única de Dispositivo (UDI) para a rastreabilidade de dispositivos; e
contratar um Representante Autorizado na Europa (EU AR, símbolo EC REP) se o fabricante não estiver localizado na UE.
Os IVDs Classe A não estéreis podem autodeclarar conformidade e afixar a Marca CE à rotulagem do dispositivo sem uma avaliação de conformidade (auditoria) por Organismo Notificado. No entanto, os IVDs Classe A estéril, B, C e D devem submeter sua Documentação Técnica para a auditoria de um Organismo Notificado credenciado; o escopo da auditoria será ampliado para dispositivos com maior risco. Após a conclusão, o Organismo Notificado emitirá um Certificado CE e a Marca CE poderá ser afixada ao dispositivo e à sua rotulagem. O fabricante poderá, então, assinar uma Declaração de Conformidade (DoC) e registrar seu dispositivo junto à Autoridade Competente relevante e/ou no EUDAMED.
Principais recursos para a Marcação CE sob o MDR da UE
Adicione aos favoritos estes links de recursos úteis para a Marcação CE sob o IVDR da UE:
