Aprovação da Marcação CE na UE para DIVs
Última revisão:
Todos os DIVs devem obter a Marcação CE para serem comercializados legalmente na União Europeia.
Contexto regulatório para IVDs na União Europeia
Em 2017, o Regulamento de Dispositivos Médicos para Diagnóstico In Vitro da UE (EU IVDR 2017/746) entrou em vigor. A introdução do IVDR aumentou a supervisão regulatória para a maioria do mercado de IVDs, o que significa que, após um período de transição, muitos fabricantes de IVDs devem seguir uma nova via de avaliação da conformidade para que seus IVDs permaneçam no mercado da UE.
A via regulatória para conformidade na UE é determinada pela classe do dispositivo IVD e pela respectiva avaliação da conformidade escolhida pelo fabricante. Os IVDs são classificados como A não estéril, A estéril, B, C ou D de acordo com seu perfil de risco e finalidade de uso. Como um sistema de classificação para IVDs é introduzido sob o IVDR, todos os IVDs são classificados em quatro (4) classes de risco de acordo com as regras de implementação e classificação. Todas as classes de médio e alto risco exigem uma avaliação da conformidade realizada por um Organismo Notificado credenciado. Sob condições específicas, os dispositivos IVD ainda podem ser comercializados na UE como dispositivos legados com requisitos limitados para atender ao IVDR; para esses dispositivos legados, aplicam-se diferentes períodos de transição dependendo da classe do dispositivo.
Para determinar como e quando seu IVD precisa obter a Marcação CE sob os novos regulamentos ou por quanto tempo ele pode ser comercializado como um dispositivo legado, os especialistas em regulação da Pure Global podem realizar uma avaliação de classificação. Isso ajudará a classificar seu IVD sob as novas regras de classificação do IVDR e a traçar a estratégia para o seu dispositivo IVD no mercado da UE.
Roteiro regulatório para a Marcação CE sob o IVDR
Independentemente da classificação, todos os IVDs devem cumprir estes requisitos para obter a Marcação CE sob o IVDR:
atender aos requisitos gerais de segurança e desempenho (GSPRs) aplicáveis estabelecidos no Anexo I do IVDR;
elaborar uma Documentação Técnica de acordo com os Anexos II e III;
implementar um Sistema de Gestão da Qualidade (QMS) que cumpra os requisitos do IVDR;
implementar um sistema de Identificação Única do Dispositivo (UDI) para rastreabilidade do dispositivo; e
manter um Representante Autorizado Europeu (EU AR, símbolo EC REP) se o fabricante não estiver localizado na UE.
Os IVDs da Classe A não estéril podem autodeclarar a conformidade e apor a Marcação CE à rotulagem do dispositivo sem uma avaliação da conformidade (auditoria) por parte de um Organismo Notificado. No entanto, os IVDs das Classes A estéril, B, C e D devem submeter sua Documentação Técnica para auditoria por um Organismo Notificado credenciado; o escopo da auditoria se expandirá para dispositivos de maior risco. Após a conclusão, o Organismo Notificado emitirá um Certificado CE e a Marcação CE poderá ser aposta ao dispositivo e à sua rotulagem. O fabricante poderá então assinar uma Declaração de Conformidade (DoC) e registrar seu dispositivo na Autoridade Competente relevante e/ou no EUDAMED.
Principais recursos para a Marcação CE sob o EU MDR
Adicione aos favoritos estes links de recursos úteis para a Marcação CE sob o EU IVDR:
- Regulamento da UE de Dispositivos Médicos para Diagnóstico In Vitro 2017/746
- Guia sobre Regras de Classificação para Dispositivos Médicos para Diagnóstico in vitro sob o Regulamento (UE) 2017/746
- Base de Dados EUDAMED
Autoridade regulatória e fonte da verdade
Este serviço enquadra-se nos requisitos atuais administrados por o regulador relevante. Utilize essa entrada do glossário para o âmbito de atuação, portal oficial e pontos de contato da autoridade; utilize esta página para o fluxo de trabalho e os entregáveis específicos da tarefa.
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Perguntas frequentes
Como declarado, todos os DIVs exigem um SGQ sob o IVDR, embora os requisitos variem ligeiramente conforme a classificação. Dispositivos da Classe A não estéreis devem implementar um SGQ mínimo que atenda aos requisitos do IVDR, mas não exigem auditoria. Todas as outras classes devem implementar um SGQ completo e se submeter a uma auditoria do SGQ por um Organismo Notificado. A maioria dos fabricantes implementa um SGQ segundo a EN ISO 13485, pois atende aos requisitos gerais, embora a certificação EN ISO 13485 não seja exigida pelo IVDR.
Organismos Notificados (NBs) são organizações acreditadas que avaliam dispositivos médicos e DIVs e emitem certificados CE para a Marcação CE. Seu NB realizará uma análise de avaliação da conformidade de sua Documentação Técnica, bem como uma auditoria de seu SGQ e Documentação Técnica, para garantir que seu dispositivo atenda aos requisitos de segurança e eficácia. Você deve escolher um Organismo Notificado acreditado pelas Autoridades Competentes sob o IVDR para realizar a revisão de avaliação da conformidade.
A infraestrutura regulatória e a indústria de DIVs enfrentaram dificuldades na transição para o IVDR, causando múltiplos atrasos e emendas para implementar prazos de transição adicionais. Todos os dispositivos legados, especialmente os de alto risco, têm prazos finais de transição iniciando em 2027. Além disso, todos os dispositivos DIV legados devem ter um SGQ em conformidade com o IVDR até maio de 2025, e espera-se que os dispositivos da Classe A não estéreis já estejam em total conformidade com o IVDR desde 26 de maio de 2022. Os prazos finais para obter a Marcação CE do IVDR, ou seja, o fim do período de transição, para cada classificação são os seguintes: Classe D: dezembro de 31, 2027 Classe C: dezembro de 31, 2028 Classe B: dezembro de 31, 2029 Classe A estéril: dezembro de 31, 2029 Os fabricantes devem apresentar uma solicitação a um NB dois anos e meio antes do seu prazo oficial de transição. Para a Classe D, o prazo limite de solicitação é maio de 26, 2025. Esta etapa destina-se a permitir tempo suficiente para a avaliação da conformidade pelo Organismo Notificado, a qual deve levar entre 12 e 24 meses, dependendo da classe de risco e da qualidade dos dados fornecidos. Este cronograma pode ser significativamente reduzido por meio de um SGQ e Documentação Técnica bem estruturados e organizados. Quanto antes você se preparar para essa transição, maior a probabilidade de aprovação nessa avaliação da conformidade pelo Organismo Notificado sem atrasos e de permanecer no mercado da UE.
No IVDR (Artigo 2(7)), um diagnóstico de companhia é definido como “um dispositivo essencial para o uso seguro e eficaz de um medicamento correspondente para (a) identificar, antes e/ou durante o tratamento, pacientes com maior probabilidade de se beneficiar do medicamento correspondente; ou (b) identificar, antes e/ou durante o tratamento, pacientes com probabilidade de apresentar maior risco de reações adversas graves em decorrência do tratamento com o medicamento correspondente.” O IVDR classifica os diagnósticos de companhia como Classe C de acordo com a Regra 3(f), o que exige a intervenção de um Organismo Notificado. Os procedimentos gerais de avaliação da conformidade para o CDx, conforme delineados no Artigo 48 do IVDR, incluem os Anexos IX a XI. Para CDx, o Organismo Notificado deve consultar uma autoridade competente nacional (NCA) designada pelos Estados-Membros em conformidade com a Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho ou a Agência Europeia de Medicamentos (EMA), conforme aplicável. A EMA/NCA analisará o Resumo do Desempenho e da Segurança do CDx com um período de avaliação de 60 dias.
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