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Aprovação da Marcação CE na UE para DIVs

Última revisão:

Todos os DIVs devem obter a Marcação CE para serem comercializados legalmente na União Europeia.

Visão geral regulatória

Contexto regulatório para IVDs na União Europeia

Em 2017, o Regulamento de Dispositivos Médicos para Diagnóstico In Vitro da UE (EU IVDR 2017/746) entrou em vigor. A introdução do IVDR aumentou a supervisão regulatória para a maioria do mercado de IVDs, o que significa que, após um período de transição, muitos fabricantes de IVDs devem seguir uma nova via de avaliação da conformidade para que seus IVDs permaneçam no mercado da UE.

A via regulatória para conformidade na UE é determinada pela classe do dispositivo IVD e pela respectiva avaliação da conformidade escolhida pelo fabricante. Os IVDs são classificados como A não estéril, A estéril, B, C ou D de acordo com seu perfil de risco e finalidade de uso. Como um sistema de classificação para IVDs é introduzido sob o IVDR, todos os IVDs são classificados em quatro (4) classes de risco de acordo com as regras de implementação e classificação. Todas as classes de médio e alto risco exigem uma avaliação da conformidade realizada por um Organismo Notificado credenciado. Sob condições específicas, os dispositivos IVD ainda podem ser comercializados na UE como dispositivos legados com requisitos limitados para atender ao IVDR; para esses dispositivos legados, aplicam-se diferentes períodos de transição dependendo da classe do dispositivo.

Para determinar como e quando seu IVD precisa obter a Marcação CE sob os novos regulamentos ou por quanto tempo ele pode ser comercializado como um dispositivo legado, os especialistas em regulação da Pure Global podem realizar uma avaliação de classificação. Isso ajudará a classificar seu IVD sob as novas regras de classificação do IVDR e a traçar a estratégia para o seu dispositivo IVD no mercado da UE.

Roteiro regulatório para a Marcação CE sob o IVDR

Independentemente da classificação, todos os IVDs devem cumprir estes requisitos para obter a Marcação CE sob o IVDR:

  • atender aos requisitos gerais de segurança e desempenho (GSPRs) aplicáveis estabelecidos no Anexo I do IVDR;

  • elaborar uma Documentação Técnica de acordo com os Anexos II e III;

  • implementar um Sistema de Gestão da Qualidade (QMS) que cumpra os requisitos do IVDR;

  • implementar um sistema de Identificação Única do Dispositivo (UDI) para rastreabilidade do dispositivo; e

  • manter um Representante Autorizado Europeu (EU AR, símbolo EC REP) se o fabricante não estiver localizado na UE.

Os IVDs da Classe A não estéril podem autodeclarar a conformidade e apor a Marcação CE à rotulagem do dispositivo sem uma avaliação da conformidade (auditoria) por parte de um Organismo Notificado. No entanto, os IVDs das Classes A estéril, B, C e D devem submeter sua Documentação Técnica para auditoria por um Organismo Notificado credenciado; o escopo da auditoria se expandirá para dispositivos de maior risco. Após a conclusão, o Organismo Notificado emitirá um Certificado CE e a Marcação CE poderá ser aposta ao dispositivo e à sua rotulagem. O fabricante poderá então assinar uma Declaração de Conformidade (DoC) e registrar seu dispositivo na Autoridade Competente relevante e/ou no EUDAMED.

Principais recursos para a Marcação CE sob o EU MDR

Adicione aos favoritos estes links de recursos úteis para a Marcação CE sob o EU IVDR:

Autoridade regulatória e fonte da verdade

Este serviço enquadra-se nos requisitos atuais administrados por o regulador relevante. Utilize essa entrada do glossário para o âmbito de atuação, portal oficial e pontos de contato da autoridade; utilize esta página para o fluxo de trabalho e os entregáveis específicos da tarefa.

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